XINGAMENTOS

Deputado do PSL chama Alexandre de Moraes de 'vagabundo' após prisão de Daniel Silveira

Carlos Jordy também criticou a manifestação de deputados do PSOL que comemoram a prisão do parlamentar

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Marcelo Aprígio

Publicado em 17/02/2021 às 9:08 | Atualizado em 17/02/2021 às 10:24
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O deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) atacou, nesta quarta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes após a decisão de mandar prender seu colega de partido Daniel Silveira (RJ)O parlamentar foi preso depois de gravar vídeo com ofensas aos ministros do Supremo. Na gravação, o deputado xingou vários magistrados da Corte, usando às vezes palavrões e fazendo acusações de toda natureza, inclusive de que alguns recebem dinheiro de maneira ilegal pelas decisões que tomam.

“Acabei de falar com o deputado Daniel e fiquei sabendo que sua prisão foi ordenada pelo vagabundo do Alexandre de Moraes por ele ter feito uma live criticando o ministro Fachin. Não iremos recuar. Espero que o presidente Arthur Lira haja (sic) com postura contra esses ditadores”, afirmou Jordy em suas redes sociais.

Jordy também criticou a manifestação de deputados do PSOL que comemoram a prisão do parlamentar. “Sabe quando você odeia alguém e aplaude quando alguém bate nessa pessoa mesmo ela estando certa? São os vermes de mosca do PSOL. Bando de escroto bebedor de água de esgoto”, declarou.

Teste de fogo

Antes mesmo da menção seu nome por parte de Jordy, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) foi ao Twitter declarar que a solução para a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) será encontrada com “serenidade” e ouvindo a “opinião majoritária” da Casa. A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara desde que Lira assumiu o comando da Casa, há duas semanas Aliados de Lira temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo.

Nas redes sociais, Silveira afirmou que a Polícia Federal esteve em sua residência na noite desta terça para cumprir o mandato. "Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes", escreveu o parlamentar. Silveira foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Rio.

Silveira é investigado no inquérito que mira o financiamento e organização de atos democráticos em Brasília. Em junho, ele foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal e teve o sigilo fiscal quebrado por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Em depoimento, o parlamentar negou produzir ou repassar mensagens que incitassem animosidade das Forças Armadas contra o Supremo ou seus ministros.

Silveira está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele ficou conhecido por destruir, durante a campanha de 2018, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março daquele ano.

"A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais - Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio", escreveu Moraes no pedido de prisão do deputado.

"Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito", observou o ministro.

Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revelasse "gravíssima", pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.

"Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante".

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