Análise

Daniel Silveira excedeu os limites da liberdade de expressão, avalia professor de direito constitucional

Deputado federal foi preso horas após publicar um vídeo proferindo várias ofensas contra magistrados do STF, defendendo o AI-5 e propagando a adoção de medidas antidemocráticas contra o Judiciário

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Renata Monteiro

Publicado em 17/02/2021 às 16:33 | Atualizado em 17/02/2021 às 17:34
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Em meio ao debate jurídico gerado pela prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) na noite da última terça-feira (16), o advogado Marcelo Labanca, professor de direito constitucional da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), diz acreditar que o parlamentar ultrapassou, sim, o limite democrático da sua liberdade de manifestação de pensamento. Nesta quarta (17), através de nota, a defesa de Silveira classificou a prisão como "um violento ataque" à liberdade de expressão, com evidente teor político.

O deputado foi preso por ordem do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), horas após publicar um vídeo proferindo várias ofensas contra magistrados da corte, defendendo o AI-5 e propagando a adoção de medidas antidemocráticas contra o Judiciário. Daniel Silveira já é alvo de dois inquéritos no STF.

"A democracia, para existir, precisa assegurar a liberdade de expressão de todos. Mas essa liberdade de expressão não pode se voltar contra os fundamentos, contra o coração, contra a existência da própria democracia. A democracia não permite elementos autofágicos. Eu não posso usar a minha liberdade de expressão para fazer apologia a crimes, por exemplo", pontua Labanca.

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De acordo com a decisão de Moraes, no vídeo divulgado pelo deputado, "durante 19 minutos e 9 segundos, além de atacar frontalmente os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de diversas ameaças e ofensas à honra, (o parlamentar) expressamente propaga a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo Tribunal Federal, defendendo o AI-5".

O ministro diz, ainda, que Silveira defendeu "a substituição imediata de todos os ministros (do STF)" e instigou "a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança dos mesmos, em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de Poderes".

Marcelo Labanca explica que, por ser um deputado federal, Daniel Silveira possui o benefício da imunidade parlamentar e, por isso, só pode ser preso se cometer um crime inafiançável e em flagrante delito. No caso em questão, segundo o docente, havia duas possibilidades para o STF: processar o deputado pelo crime de injúria ou aplicar a Lei de Segurança Nacional, onde há previsão de crime inafiançável. Alexandre de Morais escolheu a segunda opção.

"A Lei de Segurança Nacional é da época da ditadura, uma legislação criada para punir aqueles que se voltavam contra aquele regime. Hoje, curiosamente, ela foi usada contra uma pessoa a favor da ditadura, que agiu contra o estado democrático de direito", observa o advogado.

Labanca faz questão de ressaltar, também, que a nossa Constituição prevê imunidade parlamentar aos legisladores para protegê-los de ataques políticos, não para garantir a impunidade no cometimento de crimes. "Antes da redemocratização o governo prendia e matava deputados. Quando a Constituição de 1988 veio, ela deu essa imunidade para que a prisão deixasse de ser um recurso político, não para gerar impunidade. Esse mecanismo deve ser usado para que o parlamentar possa exercer livremente o seu mandato, inclusive atuando contra o governo, sem medo de ser preso", frisa.

A ordem de prisão de Moraes é liminar e deve ser avaliada pelos demais ministros do STF ainda nesta quarta. A Câmara dos Deputados também deve analisar a prisão de Silveira, em plenário

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