PANDEMIA

MPPE recomenda à Prefeitura do Recife que não adquira imóveis durante o estado de calamidade pública

o MPPE instaurou procedimento para apurar a legalidade do processo de aquisição de vários imóveis pela prefeitura do Recife

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Publicado em 04/03/2021 às 18:51
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A recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (4) e o Executivo tem o prazo de dez dias para informar se acata ou não a medida - FOTO: Arquivo JC Imagem
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do Recife, João Campos (PSB), e ao secretário municipal de Educação, Fred Amâncio, que não efetuem gastos com a aquisição de imóveis que não tenham relação com as ações de enfrentamento à Covid-19, durante o estado de calamidade decretado pelo Governo do Estado. A recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (4) e o Executivo tem o prazo de dez dias para informar se acata ou não a medida.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura do Recife não quis se manifestar diante do pedido do MPP. Conforme o texto da Recomendação Conjunta  nº 001/2021, expedida pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, o MPPE instaurou procedimento para apurar a legalidade do processo de aquisição de vários imóveis pela prefeitura do Recife.

De acordo com a apuração dos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital Áurea Vieira, Hodir de Melo e Josenildo Santos, o município editou, no final de 2020, diversos decretos de desapropriação e iniciou processo de dispensa de licitação para comprar imóveis cujos valores individuais variam entre R$ 1,3 milhão e R$ 12,8 milhões.

Porém, as justificativas para a compra dos referidos imóveis não foram consideradas suficientemente claras pelos promotores de Justiça, visto que os procedimentos de aquisição não possuem o embasamento exigido e nem demonstram as aquisições como essenciais para o esforço de enfrentamento à Covid-19.

A mesma conclusão foi obtida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que homologou a suspensão cautelar dos Decretos Municipais de números 34.257/2020, 34.258/2020, 34.275/2020, 34.276/2020, 34.284/2020 e 34.286/2020 e determinou, no âmbito de processo de tomada de contas, que a Prefeitura do Recife não realizasse o pagamento à construtora contratada no processo de dispensa de licitação nº 021/2020.

Além da recomendação, o MPPE enviou ofício à Secretaria Municipal de Educação requisitando a apresentação, no prazo de 30 dias, dos dados técnicos que subsidiaram cada um dos decretos de desapropriação, como as solicitações de vagas na rede municipal de ensino realizadas em 2020 e 2021 e o quantitativo necessário face à demanda atual; e de cópia do procedimento que resultou na contratação da empresa PH Consultoria Ltda, empresa responsável pela avaliação dos imóveis.


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