Com revisão de voto de Cármen Lúcia, STF decide que Moro foi parcial contra Lula
A Segunda Turma do STF, decidiu, por 3 votos a 2, nesta terça-feira (23), que o ex-juiz federal foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá
Após o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votar nesta terça-feira (23) contra a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao julgar o ex-presidente Lula (PT) no caso do triplex do Guarujá, a ministra Cármem Lúcia modificou o voto que deu em 2018, quando o julgamento foi iniciado, e passou a considerar o ex-magistrado parcial no caso. Com a mudança, três ministros da Segunda Turma da corte (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowiski e Cármen Lúcia) dão razão à defesa de Lula, e dois (Nunes Marques e Edson Fachin) são contra os argumentos dos advogados do ex-presidente.
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No último dia 9, Nunes Marques, que era o único ministro que ainda não havia proferido seu voto, pediu mais tempo para analisar o processo. Nesta tarde, o julgamento foi retomado e poderia ter sido encerrado já com o voto do magistrado remanescente, mas Cármen Lúcia decidiu reapresentar o seu voto, informando que havia mudado a sua interpretação sobre o caso, fato que favorece Lula. Na sua fala de hoje, a ministra afirmou que houve "espetacularização" do caso e "comportamentos inadequados que suscitam portanto a parcialidade" de Moro.
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Durante o seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que o uso de provas obtidas de forma ilícita em processos penais seria um "incentivo enorme ao crime", referindo-se às mensagens divulgadas a partir de hackers e atribuídas a Moro e a integrantes da força-tarefa em Curitiba. As mensagens foram usadas pela defesa de Lula para justificar o pedido de suspeição do ex-juiz.
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O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou na sessão desta terça que "falsos espertos acabam sendo pegos e desmoralizados". A fala foi uma reação ao voto de Nunes Marques, contrário ao seu.
A suspeição de Moro, acordada pelo STF, concerne um único caso das duas condenações proferidas até agora por Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro atuava.
Trata-se do caso de um tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, do qual Lula era beneficiário, segundo a acusação, em troca de contratos oferecidos a empreiteiras na Petrobras.
Em 2017, Moro proferiu contra Lula uma sentença de 9 anos e meio de prisão, aumentada para 12 anos e um mês em janeiro de 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma corte de segunda instância, e reduzida depois a oito anos e dez meses em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lula, de 75 anos, esteve preso por este caso de abril de 2018 a novembro de 2019.
O ex-presidente foi condenado, ainda, a 17 anos de prisão em outro julgamento iniciado por Moro, mas concluído por sua sucessora quando o juiz deixou a magistratura para se tornar ministro.
Estas duas condenações foram anuladas no começo do mês pelo ministro Edson Fachin, do STF, por considerar incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos, determinando que sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão habilitou Lula a disputar as eleições presidenciais de 2022.
A Procuradoria Geral da República apelou da decisão e o recurso deverá ser tratado em breve pelos 11 ministros no plenário do STF.
A nova vitória judicial de Lula nesta terça-feira (23) obriga o tribunal que for tratar o assunto a iniciar a instrução do zero, com todos os interrogatórios.
Moro pode apresentar recurso contra a sentença, mas só questionando sua constitucionalidade, explica Daniel Vargas, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas.
"A decisão de hoje é mais uma vitória política do ex-presidente Lula, cuja elegibilidade vai se confirmando após sucessivas decisões do STF", avaliou a consultoria Prospectiva.