Legislativo

Alepe aprova isenção de ICMS sobre compra de oxigênio medicinal

Projeto prevê isenção do imposto sobre a saída interna ou importação de oxigênio medicinal para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doação da mercadoria a instituições públicas de saúde

Luisa Farias
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Publicado em 25/03/2021 às 20:19
SANDRO PEREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
Oxigênio é um insumo essencial para o tratamento de complicações causadas pela covid-19 em pacientes que têm as funções pulmonares comprometidas - FOTO: SANDRO PEREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
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As compras de oxigênio medicinal utilizado no tratamento contra a covid-19 em Pernambuco - com saída da mercadoria do fornecedor entre os dias 1º e 27 de janeiro - terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que prevê o Projeto de Lei Complementar 1927/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, aprovado na sessão desta quinta-feira (25) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em dois turnos. Portanto, ele já segue para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB).

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Essa isenção foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 2/2021, de 21 de janeiro de 2021, que autorizou a adoção da medida nos estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. O Confaz reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e o Distrito Federal.

O Ministério da Saúde informou na última terça-feira (23) que, de acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), seis estados estão em situação crítica devido a falta de estoque de oxigênio nos hospitais: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Ceará e Rio Grande do Norte. Outros sete - Pará, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - são considerados em estado de atenção. 

"Não se trata de uma dispensa comum de créditos tributários. Na realidade, o mencionado Projeto de Lei Complementar é uma das etapas de desoneração previstas para as operações e correspondentes prestações de serviço de transporte com o produto oxigênio medicinal, realizadas em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus", diz trecho da justificativa do projeto.

A partir da lei sancionada, fica isenta de recolhimento do ICMS a saída interna ou importação de oxigênio medicinal para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doação da mercadoria a instituições públicas de saúde. A isenção também vale para a prestação de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual. 

"O oxigênio medicinal ou hospitalar é um gás fundamental no tratamento da Covid-19 em pacientes com baixa saturação. Com o agravamento da pandemia no país, observa-se uma demanda crescente por esse produto, cujo desabastecimento pode levar a situações caóticas, a exemplo da que ocorreu recentemente no estado do Amazonas", disse a relatora do projeto na Comissão de Saúde, Roberta Arraes (PP), em seu parecer. 

Crédito tributário

Outro projeto do Poder Executivo aprovado nesta quinta (25) foi o que reduz multa e juros e prevê parcelamento especial de créditos tributários de ICMS, aplicado nos casos em que o fato gerador ocorreu até 31 de agosto de 2020. O Projeto de Lei Complementar nº 1930/2021, é uma espécie de Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para microempresas. 

O Executivo justifica a renegociação das dívidas devido aos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia da covid-19 "e da necessidade de recuperação de ativos para obtenção dos recursos necessários às despesas extras com os gastos em saúde pública, decorrentes da situação de emergência sanitária de importância internacional relativa à pandemia do coronavírus", diz trecho da justificativa do projeto. 

As condições para o parcelamento variam dependendo do número de parcelas. O desconto para pagamento integral é de 90% e vai diminuindo a medida que aumentam as parcelas, chegando a 30% no caso de 49 a 60 parcelas. 

Veja as condições:

Pagamento integral: 90%

Até 6 parcelas: 80%

7 a 12 parcelas: 70%

13 a 24 parcelas: 60%

25 a 36 parcelas: 50%

37 a 48 parcelas: 40%

49 a 60 parcelas: 30% 

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Em casos de urgência, o governo tem autorização para dar início a contratação apenas com uma ordem de fornecimento ou serviço - FOTO:MINISTÉRIO DA SAÚDE

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