Doação

Comissão da Alepe autoriza Governo de Pernambuco a doar oxigênio para os municípios

O objetivo do projeto é facilitar a doação emergencial de oxigênio, insumos, equipamentos e medicamentos pelo Governo de Pernambuco às unidades hospitalares das redes de saúde municipais

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Luisa Farias

Publicado em 08/06/2021 às 8:00 | Atualizado em 08/06/2021 às 8:02
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A permissão para que o Governo de Pernambuco doe oxigênio medicinal para os municípios pernambucanos foi aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nessa segunda-feira (7).

Ela está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 2302/2021, de autoria do Poder Executivo Estadual, e precisa ainda ser aprovada nas comissões de Finanças, Orçamento e Tributação, Administração Pública, Negócios Municipais e Saúde e Assistência Social para então seguir para votação no plenário da Casa. 

O objetivo do projeto é facilitar a doação emergencial de oxigênio, insumos, equipamentos e medicamentos pelo Governo de Pernambuco às unidades hospitalares das redes de saúde municipais, sobretudo para municípios com déficit de abastecimento devido à pandemia da covid-19. O estado também pode fazer o reembolso de material comprado pelas prefeituras. 

"A presente proposta de lei complementar permitirá a simplificação da doação às redes hospitalares municipais do oxigênio indispensável ao tratamento dos casos moderados e graves de pacientes acometidos da Covid 19, evitando situações de desabastecimento com suas gravíssimas consequências, vistas em outras unidades da federação", diz a justificativa do projeto. 

Compras emergenciais

O projeto prevê ainda que as compras do governo estadual para este fim, incluindo a contratação de serviços de distribuição, sejam feitas nos termos da Lei Complementar nº 425, que dispõe sobre contratações emergenciais na pandemia. 

Elas podem ser operacionalizadas por meio de convênios firmados com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e até mesmo com a iniciativa privada. 

Em casos de urgência, o governo tem autorização para dar início a contratação apenas com uma ordem de fornecimento ou serviço. O contrato pode ser formalizado posteriormente. 

 

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