REIVINDICAÇÕES

"Perdas precisam ser corrigidas", diz presidente da Alepe sobre pedido de reajuste da Polícia Civil

As entidades representativas de diversos segmentos da Polícia Civil de Pernambuco firmaram acordo para campanha unificada de recomposição salarial, focada na compensação pecuniária referente ao aumento de carga horária dos policiais

Imagem do autor
Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 05/07/2021 às 19:39 | Atualizado em 05/07/2021 às 20:22
Notícia
X

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros (PP), ao receber das mãos do presidente da Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, o anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Civil, sinalizou que é favorável à pauta de reivindicações propostas pela categoria. O que inclui, a adequação salarial proporcional ao aumento da carga horária prevista na Lei Complementar nº 155/2010, a quem não veio acompanhada do incremento na remuneração equivalente, que deveria gerar um aumento de 33,33% nos salários de toda a categoria policial civil.

"Vim aqui me colocar à disposição para que possamos, juntos com meus colegas que debatem a segurança pública, especialmente a Polícia Civil, para que possamos avançar no reconhecimento das perdas que precisam ser corrigidas", disse Eriberto Medeiros, comprometendo-se a encaminhar o texto para a discussão na Alepe.

Alepe vota extensão do estado de calamidade por causa da covid-19 em Pernambuco nesta segunda (5)

“Ficamos muito honrados com a visita do presidente Eriberto Medeiros à nossa associação. Ele é uma pessoa muito sensível com as questões de várias categorias e de interesse da população em geral. Uma das pautas apresentadas foi a da Lei Orgânica, que trata do estatuto da Polícia Civil que é de 1972 e precisa ser modernizada. Ela foi produzida por ocasião do regime militar, portanto, é muito antiquado”, afirmou o presidente da Adeppe.

Apesar de o texto do anteprojeto ter contado com a colaboração da Secretaria Estadual de Administração (SAD), através de um grupo de trabalho formado em 2017, ainda não há expectativa sobre quando o Governo de Pernambuco enviará formalmente o projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Tanto a Lei Orgânica quanto a eventual compensação da carga horária, só podem ser propostas pelo Executivo.

“Não estamos falando em reajuste, pois este não seria o momento adequado. O que nós estamos pleiteando, desde 2010, é uma compensação da carga horária, que foi uma questão judicializada e agora queremos ver se o Estado se sensibiliza.”, explica Francisco Rodrigues.

As entidades representativas de diversos segmentos da Polícia Civil de Pernambuco firmaram acordo para campanha unificada de recomposição salarial, focada na compensação pecuniária referente ao aumento de carga horária dos policiais. A campanha busca a adequação salarial necessária decorrente do aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais.


O texto do Anteprojeto modifica uma série de legislações relacionadas ao funcionamento da Polícia Civil. Ele prevê a autonomia financeira, administrativa e inamovibilidade - proibição de transferência - para as categorias.

Uma das principais propostas prevê a escolha do cargo de chefe da Polícia Civil por meio de uma lista tríplice eleita pela categoria, além de um mandato de dois anos. Com isso, as associações buscam evitar interferências políticas na corporação. Atualmente, a Constituição Estadual, em seu artigo 103º, estabelece a prerrogativa do governador do estado em escolher o comandante: "A Secretaria da Segurança Pública, com sede na cidade de Recife, dirigida por um Secretário, nomeado em comissão e da livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado".

 Além da Adeppe, estiveram representados na reunião policiais da União dos Escrivães de Polícia de Pernambuco (Uneppe), Associação dos Policiais Civis Aposentados e Pensionistas do Estado de Pernambuco (Apocappe), Associação dos Comissários de Polícia Civil do Estado de Pernambuco (Acomp/PE) e a Associação Pernambucana de Medicina e Odontologia Legal (Apemol).

Veja as legislações que o Anteprojeto modifica:

Lei nº 6.425, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco, (Estatuto Policial).

Lei nº 6.657, DE 7 DE JANEIRO DE 1974

Organiza a Secretaria da Segurança Pública, institui a polícia de carreira, criando o Quadro de Pessoal Policial e dá outras providências.
Art. 1º A Secretaria da Segurança Pública, com sede na cidade de Recife, dirigida por um Secretário, nomeado em comissão e da livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado.

Tags

Autor