INVESTIGAÇÃO

PF pede que STF decida se Luis Miranda será investigado no caso Covaxin junto com Bolsonaro

A PF enviou à Rosa Weber um pedido do ministro da Justiça para apuração de possível denunciação caluniosa do deputado contra o presidente

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JC

Publicado em 20/07/2021 às 19:57 | Atualizado em 20/07/2021 às 21:06
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*Com informações do Estadão

O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) poderá ser investigado por denunciação caluniosa contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), conforme pedido do ministro da Justiça Anderson Torres, encaminhado pela Polícia Federal (PF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (20). De acordo com a PF, segundo informações do Estadão, caberá a vice-presidente do STF, a ministra Rosa Weber, relatora do inquérito aberto contra o chefe do Executivo por suposta prevaricação no caso Covaxin, decidir se cabe, ou não, procedimento aberto pedido de Torres aos autos das apurações contra Bolsonaro.

Requisição do ministro da Justiça tem como base uma notícia-crime assinada pelo ministro Luiz Eduardo Ramos, da Casa Civil. Na avaliação da PF, o procedimento que foi autuado pela corporação a partir do pedido do ministro da Justiça e o inquérito aberto contra o presidente tratam dos mesmos fatos: ‘a hipotética ciência das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do Presidente da República, mas em vertentes opostas’.

O parlamentar e seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda, afirmaram em depoimento à CPI da Covid que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech. As revelações acabaram resultando em inquérito aberto pela PF, por ordem da ministra Rosa Weber.

"Se a omissão realmente ocorreu estará descartada a hipótese de denunciação caluniosa. Caso contrário, se não ocorreu a alegada omissão, a denunciação caluniosa, também em tese, pode se caracterizar. Assim, a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração, caracterizando a conexão prevista no art. 76, inciso III, do CPP e a unidade de processo e julgamento (art. 79 do CPP)", disse o delegado Leopoldo Soares Lacerda, do Serviço de Inquéritos da PF, em documento do último dia 9.

O delegado ressaltou que cabe à ministra Rosa Weber decidir pela conexão e juntada do procedimento envolvendo Luís Miranda ao inquérito que está sob sua relatoria. 

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