Eleições 2022

Federações de partidos, fundo bilionário, Bolsonaro, Lula e terceira via: a um ano da eleição, entenda como você vai votar

Confira algumas das mudanças nas regras eleitorais e cenários das candidaturas no próximo pleito

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Cássio Oliveira, Renata Monteiro

Publicado em 29/09/2021 às 6:00
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A praticamente um ano para o próximo pleito, eleitoralmente o Brasil tem definições e algumas incertezas. Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional deverá realizar a promulgação da reforma eleitoral com mudanças aprovadas pela Câmara e pelo Senado e que impactam no voto em 2022.

Primeiro, para que a reforma eleitoral tenha validade em 2022, ela precisa ser convertida em emenda constitucional até o sábado, dia 2 de outubro. O prazo é de um ano antes das eleições.

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Confira algumas das mudanças e cenários das candidaturas no próximo pleito:

Comecemos pelas regras eleitorais. Entre as alterações, está a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Segundo a reforma, não se trata de duplicar o voto para fins eleitorais. O projeto prevê o dobro de votos para negros e mulheres apenas para a construção do Fundo Eleitoral. Ou seja, para que o partido pegue mais dinheiro da fatia disponibilizada nas próximas eleições.

"As mulheres eleitas serão contadas em dobro para o fundo partidário. Qual é a vantagem disso? A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário. Não só mulheres, mas os negros também. Alerta, partidos do Brasil! Coloquem mulheres e negros eleitos que o fundo partidário vai aumentar", comentou a senadora Kátia Abreu.

Posse

Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a dos governadores, no dia 6. Atualmente, as duas acontecem no dia 1º de janeiro. Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

Fidelidade partidária

Ficou mantida a perda do mandato dos deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos. No entanto, se o partido concordar com a saída, o parlamentar não será punido por mudar de sigla.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Coligações

É bom lembrar que o texto aprovado no Senado, teve retirada a previsão das coligações em eleições proporcionais, que havia sido aprovada pelos deputados.

A relatora da proposta no Senado, Simone Tebet retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).

“Foi algo assim o que aconteceu com os deputados individualmente “bons de voto”, como o Enéas e outros. Como na dimensão da torcida de um grande time, obtiveram, individualmente, votações significativas e, com isso, “puxaram” deputados federais que não obtiveram votos muito além dos membros da família. Ou, no máximo, de uma rua ou, ainda, na melhor das hipóteses, de um pequeno bairro. Não há como falar em representatividade partidária a partir de um critério desses”, justifica a relatora.

Após se candidatar a Presidente da República em 1989, 1994 e 1998, Enéas foi eleito deputado federal por São Paulo em 2002, recebendo a segunda maior votação já registrada no país: mais de 1,57 milhões de votos. Sua eleição "puxou" mais quatro deputados.

Federações

O Congresso Nacional confirmou a derrubada do veto que barrava a criação das federações partidárias, que são coligações de longa duração entre partidos políticos, haviam sido aprovadas no mês passado. Nesse formato, partidos podem se unir para disputarem eleições e atuarem no Congresso como uma só entidade, desde que mantenham o arranjo por pelo menos quatro anos.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a ideia argumentando que ela contribuiria para a fragmentação partidária do país, já que partidos combinados em federação podem somar seus resultados eleitorais para superar a cláusula de barreira.

Após os senadores rejeitarem o veto, os deputados confirmaram a decisão. Dessa forma, o projeto será promulgado na forma de lei e poderá valer para as eleições do ano que vem.

O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que liderou o movimento pela derrubada do veto, agradeceu aos colegas e disse que o resultado representa uma “grande vitória” para a democracia brasileira. "Em todo mundo surgem novas formas de agremiações partidárias, e no Brasil não podia ser diferente. Para governar é preciso aglutinar os partidos. A Federação é a modernização dos partidos no Brasil, que mantêm sua identidade e fortalecem a democracia. A Federação estimula a ação política e a governabilidade criando frentes políticas mais sólidas. Não tem nada a ver com esquerda ou direita, tem a ver com o enxugamento do sistema partidário de forma democrática", disse.

Entenda as principais diferenças entre a união de partidos em federações e o modelo das coligações:

Os partidos em federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático; As coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;

Os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional; Nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.

Cláusula de barreira

A chamada cláusula de barreira será calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente. A cláusula de barreira é a regra legal que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos para o Congresso. O texto aplica à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

Em sua mensagem de veto, o presidente alegou que a proposta contrariava o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.

Fundão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional com aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, mas foi vetado pelo presidente.

Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.

Após o veto, Bolsonaro enviou a proposta de Orçamento 2022 ao Congresso prevendo R$ 2,128 bilhões para o fundo eleitoral, a ser usado pelos partidos no pleito do ano que vem. A tendência, contudo, é que um novo valor seja negociado com o Congresso e definido até dezembro, durante a votação da proposta orçamentária.

Candidatos

Entre os quadros que devem ir às urnas em 2022, os pré-candidatos que aparecem melhor colocados nas últimas pesquisas de intenção de votos são o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O petista voltou a ser considerado como possível candidato depois que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as suas condenações na Lava Jato e declarou a incompetência da Justiça Federal em Curitiba nos processos contra ele, devolvendo seus direitos políticos.

O presidente Bolsonaro, por sua vez, enfrentando um cenário de queda na sua popularidade e intenção de voto para 2022, intensificou seus compromissos de governo em todas as regiões do País. Segundo levantamento realizado pelo Estadão Conteúdo, desde junho, foram 12 Estados visitados pelo militar da reserva, alguns deles mais de uma vez. Nessas viagens, o presidente também liderou pelo menos nove motociatas, uma delas no interior de Pernambuco, no início de setembro.

Em paralelo a isso, outros nomes já se colocam como possíveis terceiras vias para o pleito. O PSDB, por exemplo, possui atualmente quatro pré-candidatos à presidência: João Doria, Eduardo Leite, Tasso Jereissati e Arthur Virgílio. Em novembro o partido realizará prévias para decidir qual desses quadros será o candidato da agremiação à presidência.

No PDT, Ciro Gomes têm participado de uma série de agendas com cara de campanha, como encontros com lideranças, reuniões com a classe política, entre outras. O Democratas, que está prestes a se fundir com o PSL, estuda lançar o ex-ministro da Saúde, Henrique Mandetta, ou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como candidatos à presidência. Por falar em PSL, o partido também tem o seu próprio pré-candidato ao Palácio do Planalto, o apresentador José Luiz Datena.

Pesquisa Datafolha divulgada na última semana mostra que, no segundo turno, Lula aparece com 56% das intenções de voto contra 31% de Bolsonaro. O estudo mostra que o petista também ganha nas simulações com outros candidatos no segundo turno, enquanto o atual presidente da República perde nos cenários propostos.

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