Plano de demissão voluntária de servidores do Recife pode ser prorrogado até 17 de dezembro
Projeto que prevê a prorrogação foi aprovado na Câmara Municipal do Recife na sessão desta segunda-feira (6)
Com prazo já encerrado, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos servidores dos órgãos e autarquias vinculados à Prefeitura do Recife deverá ser estendido para o próximo dia 17 de dezembro deste ano.
O projeto que prevê a prorrogação do programa (PLE nº 45/2021) foi aprovado nesta segunda-feira (6) na Câmara Municipal do Recife. Ele é de autoria do Poder Executivo Municipal, e altera termos da lei que instituiu o PDV (Lei Municipal nº 18.811), sancionada em 7 de julho de 2021.
- João Campos regulamenta programa de demissão voluntária na Prefeitura do Recife
- Recife anuncia mudanças na aposentadoria e plano de demissão voluntária; veja o que pode mudar para você
O PDV integrou um pacotes de projetos enviados pela Prefeitura do Recife da Reforma da Previdência do Recife. A sessão em que foram votados os projetos durou mais de 10 horas, tempo recorde na Casa José Mariano.
"A proposta em tela tem o condão de reabrir o prazo para aderir ao PDV até o dia 17 de dezembro de 2021, dando uma nova oportunidade aos empregados públicos da administração Indireta para adesão ao programa".
- Câmara do Recife suspende licitação de kits executivos
- Questão da compra de canetas na Câmara do Recife é moral. E isso parece ser algo que os vereadores têm dificuldade pra entender
- Após escândalo dos kits de luxo, manifestantes são barrados na Câmara do Recife
- Câmara do Recife aplaude João Campos por cancelar licitação de galpões no Cabo
Votação
A matéria foi aprovada sem dificuldades. O líder da bancada de governo, Samuel Salazar (MDB) orientou a base para votar a favor. Já o líder líder da oposição, Renato Antunes (PSC), liberou a bancada.
"Esse projeto tem por objetivo reabrir o prazo para a adesão ao PDV. Essa extensão de prazo é até o dia 17 de dezembro dentro de uma proposta que essa casa já votou, que faz parte dos projetos que envolvem a reforma da previdência. Nós vamos liberar a bancada para não haver divergências de opiniões".
Ao final da votação, foram 36 votos favoráveis e apenas um contra, do vereador Osmar Ricardo (PT). Ele também é servidor da URB e Sindicado dos Servidores Municipais do Recife (SINDSEPRE).
Osmar acusou os diretores das autarquias do Recife de fazerem pressão para que os servidores optassem por aderir ao programa.
"Primeiro que o PDV foi debatido na Reforma da Previdência e a gente questionou em vários momentos inclusive o formato dele. Mas eu entendo e observei isso como presidente também do Sindicato dos Servidores Municipais que não serviu apenas para ser uma barganha para o governo, foi forçação de barra nas autarquias, na Emlurb, na Urb, na CTTU, na Sesurb, os diretores financeiros, presidentes de empresa, batendo no ombrinho e dizendo 'Peça, que é melhor você pedir demissão do que você estar trabalhando", afirmou Osmar.
Ao JC, Samuel Salazar ressaltou que Osmar foi o único que votou contra o projeto. "O projeto de reforma foi bastante discutido, em uma sessão que durou mais de 10 horas e hoje foi concedido uma prorrogação. Como está no nome, o plano é para quem quiser, o prazo é para o servidor poder aderir", justificou o parlamentar.
Veja ponto a ponto do PDV
Quem pode aderir
Todos os empregados públicos que tenham contrato de trabalho com as empresas:
- Autarquia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB)
- Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU)
- Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB)
- Empresa Municipal de Informática(EMPREL)
- Autarquia de Urbanização do Recife (URB RECIFE)
Como é o processo para aderir ao PDV?
O servidor interessado deve solicitar a adesão junto ao órgão empregador, por meio da assinatura de um Termo de Adesão Individual.
Quem não pode aderir ao PDV?
- Quem está com contrato de trabalho suspenso
- Quem está com férias vencidas e não gozadas
- Quem está em gozo de aposentadoria por invalidez
- Que tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado que pode implicar na perda do emprego
- Que não esteja no exercício efetivo do emprego por motivo de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva, determinada por autoridade judiciária
- Em gozo de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário
- Em gozo de licença médica para tratamento de saúde, aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou não
- Que esteja em estágio probatório
- Que na data de abertura do processo de adesão ao PDV, tenha sido selecionado em concurso público
O que a pessoa que aderir ao PDV recebe?
- Integralidade da remuneração no ato da adesão, multiplicada até 21, dependendo da idade do empregado
- No caso de quem não completou 73 anos e três meses na data do desligamento, a indenização será multiplicada por cada ano de serviço
- Quem já tiver completado a idade, o fator será igual ao número de meses que faltam para chegar aos 75 anos
- Pagamento da última licença prêmio não gozada
Como será o pagamento?
- O pagamento vai ser realizado em duas parcelas:
1ª parcela: Integralidade da remuneração no momento da adesão multiplicada por 8 (paga até a folha de pagamento do mês após o desligamento)
2ª parcela: Saldo restante (paga em março de 2022)