TRE-PE diz que não nega a eleitores sem comprovante de vacinação a regularização de pendências eleitorais
Segundo a corte, quem não possui passaporte vacinal não pode ter acesso às unidades de atendimento do órgão no Estado, mas essas pessoas podem fazer todos os procedimentos de forma online
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, na última terça-feira (26), um comunicado no qual informa que são falsas as denúncias de que eleitores estariam sendo impedidos de regularizarem suas pendências eleitorais porque não poderiam entrar nos cartórios do órgão sem apresentar comprovante de vacinação. A fake news estaria circulando através de um vídeo em redes sociais e aplicativos de mensagens.
"O TRE-PE esclarece que segue as políticas de enfrentamento à covid-19 das autoridades sanitárias locais e do Tribunal Superior Eleitoral. Nesta linha, editou a Portaria nº 901, de 16/12/2021, disciplinando o funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco, na qual estipula a obrigatoriedade do cartão de vacinação do eleitor/a para seu atendimento presencial", explica o comunicado.
"Esta exigência vai na mesma linha da adotada pelo governo estadual, por meio do Decreto nº 51.864, de 30/11/2021, que passou a exigir o passaporte vacinal aos usuários de prédios públicos estaduais", completa o tribunal, em nota publicada na conta oficial da corte no Instagram.
No texto, o TRE explica, ainda, que mesmo com com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado, a exigência dos comprovantes do esquema vacinal completo está mantida quando se tratar de um local fechado.
O tribunal também esclareceu que quando um eleitor não apresenta o cartão de vacinação em uma das unidades de atendimento do órgão, ele é orientado a a prosseguir com o atendimento online. Segundo o TRE-PE, no site da corte "estão disponíveis os mesmos serviços do atendimento presencial, para resolverem suas pendências até a data limite de 4 de maio, quando será fechado o cadastro eleitoral".