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Gilmar e Barroso liberam volta de Paulo Dantas ao governo de Alagoas
Barroso viu 'dúvida razoável' quanto à competência do STJ para supervisionar o inquérito instaurado contra o governador de Alagoas
Cadastrado por
Edilson Vieira
Publicado em 24/10/2022 às 21:13
| Atualizado em 24/10/2022 às 21:34
Com informações da Agência Estado
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, assinaram três decisões distintas nesta terça-feira, 24, no sentido de liberar a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas. O decano deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatário.
Já Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos públicos. Os despachos tem validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas.
Decisão sobre o afastamento de Paulo Dantas foi do STJ
A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligências cumpridas pela Polícia Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de 'rachadinha' - desvio de salários - de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o período de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições. Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários.
O ministro indicou que a legislação proíbe a prisão de candidatos no período de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrível, mas destacou que há 'várias outras medidas constritivas da liberdade', entre elas o afastamento cautelar. "A imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais" indicou Gilmar.
Denúncias são do período anterior a posse de Dantas no governo de Alagoas
Já Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu 'dúvida razoável' quanto à competência do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas. Segundo o ministro 'embora graves e reprováveis', as condutas sob suspeita 'não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador'.
"Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", ponderou Barroso.
O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinária virtual para analisar o despacho.