O Tribunal Superior Eleitoral se manifestou oficialmente, na tarde desta quarta-feira (26) sobre a demissão de um servidor do órgão. O desligamento do servidor se deu ao mesmo tempo em que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com uma ação no Tribunal alegando que rádios do Nordeste estariam, supostamente, boicotando a veiculação de material de campanha do chefe do Executivo, levantando questionamento se as duas situações teriam alguma vinculação.
O TSE informou que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de assessor da secretaria judiciária, foi motivada por "indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas", diz a nota.
A nota ainda diz que "a reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas", divulgou o TSE.
DEPOIMENTO CONTESTADO PELO TSE
O TSE registrou que, ao contrário do informado pelo funcionário exonerado em depoimento à PF, a chefia imediata do servidor esclareceu que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
"Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização", manifestou o TSE, e complementou: "É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019".