Estadão Conteúdo
O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a competência da Corte para julgar a ação de investigação eleitoral movida pelo PDT contra o presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto em razão dos ataques ao sistema eletrônico de votação durante reunião com embaixadores em julho, às vésperas do período eleitoral.
Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e referendaram decisões que rejeitaram questões preliminares levantadas pela defesa de Bolsonaro. O entendimento foi fixado na sessão plenária dessa terça-feira (13).
Os advogados do presidente questionaram a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, sob a alegação de que o evento não teria conteúdo eleitoral e teria sido convocado por Bolsonaro na condição de presidente, constando da agenda oficial do chefe do Executivo.
Além disso, a defesa do mandatário pediu que a União fosse incluída no polo passivo da ação - ou seja, respondesse pelo processo junto do presidente - sob o argumento de que a TV Brasil estava envolvida no caso. A reunião com embaixadores foi transmitida pela empresa pública.
Ao analisar o questionamento sobre a possibilidade de o TSE analisar a ação movida contra Bolsonaro e Braga Netto, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive na condição de chefe de estado, 'quando da narrativa se estrai que o mandatário se valeu do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros'.
"Entender o contrario seria criar uma espécie de salvo conduto em relação a desvios eleitoreiros ocorridos justamente no exercício do feixe de atribuições mais sensível do presidente da republica", ressaltou.
No caso em questão, a avaliação do ministro é a de que os requisitos para definição da competência do TSE sobre o caso foram 'devidamente delimitados' pelo PDT, que ajuizou a ação.
Benedito Gonçalves pontuou que, segundo a legenda, Bolsonaro teria se utilizado de seu cargo para convocar reunião com embaixadores de países estrangeiros, 'mas agindo com desvio de finalidade, teria passado a atacar a integridade do sistema eleitoral, em estratégia moldada de sua campanha, beneficiando-se ainda da ampla transmissão do evento pela TV Brasil'.
"Os argumentos trazidos pelos investigados no sentido de que atos de governo não se sujeitam ao controle jurisdicional pressupõem que inexista o desvirtuamento para fins eleitorais, matéria esta a ser examinada por ocasião do mérito", ressaltou.
Quanto à outra preliminar alegada pela defesa de Bolsonaro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade de pessoas jurídicas figurarem no polo passivo de ações de investigação eleitoral. Segundo o ministro, acolher a pretensão dos advogados do presidente representaria 'indevida mescla de interesses públicos e privados', além de comprometer a celeridade e economicidade do processo.
O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a competência da Corte para julgar a ação de investigação eleitoral movida pelo PDT contra o presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto em razão dos ataques ao sistema eletrônico de votação durante reunião com embaixadores em julho, às vésperas do período eleitoral.
Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e referendaram decisões que rejeitaram questões preliminares levantadas pela defesa de Bolsonaro. O entendimento foi fixado na sessão plenária desta terça-feira, 13.
Os advogados do presidente questionaram a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, sob a alegação de que o evento não teria conteúdo eleitoral e teria sido convocado por Bolsonaro na condição de presidente, constando da agenda oficial do chefe do Executivo.
Além disso, a defesa do mandatário pediu que a União fosse incluída no polo passivo da ação - ou seja, respondesse pelo processo junto do presidente - sob o argumento de que a TV Brasil estava envolvida no caso. A reunião com embaixadores foi transmitida pela empresa pública.
Ao analisar o questionamento sobre a possibilidade de o TSE analisar a ação movida contra Bolsonaro e Braga Netto, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive na condição de chefe de estado, 'quando da narrativa se estrai que o mandatário se valeu do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros'.
"Entender o contrario seria criar uma espécie de salvo conduto em relação a desvios eleitoreiros ocorridos justamente no exercício do feixe de atribuições mais sensível do presidente da republica", ressaltou.
No caso em questão, a avaliação do ministro é a de que os requisitos para definição da competência do TSE sobre o caso foram 'devidamente delimitados' pelo PDT, que ajuizou a ação.
Benedito Gonçalves pontuou que, segundo a legenda, Bolsonaro teria se utilizado de seu cargo para convocar reunião com embaixadores de países estrangeiros, 'mas agindo com desvio de finalidade, teria passado a atacar a integridade do sistema eleitoral, em estratégia moldada de sua campanha, beneficiando-se ainda da ampla transmissão do evento pela TV Brasil'.
"Os argumentos trazidos pelos investigados no sentido de que atos de governo não se sujeitam ao controle jurisdicional pressupõem que inexista o desvirtuamento para fins eleitorais, matéria esta a ser examinada por ocasião do mérito", ressaltou.
Quanto à outra preliminar alegada pela defesa de Bolsonaro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade de pessoas jurídicas figurarem no polo passivo de ações de investigação eleitoral. Segundo o ministro, acolher a pretensão dos advogados do presidente representaria 'indevida mescla de interesses públicos e privados', além de comprometer a celeridade e economicidade do processo.