Estadão Conteúdo
Despacho de Lula publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em até 30 dias, decisões do ex-presidente Jair Bolsonaro que impuseram sigilo sobre documentos e informações da Administração Pública.
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- O que poderá ser revelado
- Conama e catadores
"Tendo em vista a identificação, pela equipe de transição, de diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados acerca de proteção de dados pessoais, de segurança nacional e do Presidente da República e de seus familiares e de proteção das atividades de inteligência, que desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada, determino a adoção de providências pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no prazo de trinta dias", diz o despacho.
O que poderá ser revelado
Ainda segundo o texto, a medida é "para revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público, com exame dos casos apontados e com a continuidade do levantamento realizado pela equipe de transição com vistas a verificar a necessidade de a administração pública revisar decisões que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei".
Conama e catadores
Também foram publicados outros dois despachos presidenciais. Um que pretende retomar a ampla participação social no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), determinando para isso que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima apresente, em até 45 dias, proposta de nova regulamentação do Conselho.
E outro em que Lula pede providências de ministros para a recriação do Programa Pró-Catador, "que tinha por objetivo apoiar e fomentar a organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, melhorar as condições de trabalho, ampliar as oportunidades de inclusão social e econômica e expandir a coleta seletiva de resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem".