Novas regras

Nova MINISTRA DO MEIO AMBIENTE, MARINA cancela ato de SALLES que tirava poder de fiscais sobre multas ambientais

Na prática, as normas que estavam em vigor, em vez de solucionarem o problema do enorme passivo de autuações aplicadas pelo órgão, produziram uma crise administrativa interna

Cadastrado por

Renata Monteiro

Publicado em 02/01/2023 às 19:42
A ministra Marina Silva - EVARISTO SA / AFP

Do Estadão Conteúdo

A nova ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, colocou fim a um dos atos do ex-ministro da pasta, Ricardo Salles, que instituía um processo de "conciliação de multas" ambientais entre infratores e o Ibama. Na prática, as regras que estavam em vigor, em vez de solucionarem o problema do enorme passivo de autuações aplicadas pelo órgão, produziram uma crise administrativa interna, ao retirar uma série de atribuições técnicas dos fiscais, paralisando todo o trabalho em andamento no País.

Um novo decreto estabeleceu qual será, a partir de agora, o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Uma das mudanças estabelece que os autos de infração e seus polígonos da área embargada deverão ser públicos e disponibilizados à população pela internet. Os órgãos responsáveis pela autuação deverão manter uma base de dados pública, com todas as multas emitidas.

Durante o governo Jair Bolsonaro (PL), ocorreram diversas tentativas de impedir o acesso a essas informações. Reformulações de sites tiraram o banco de dados de multa do ar, mas ainda era possível encontrar essas informações em um sistema antigo.

Pelas regras, 50% dos valores arrecadados em pagamento de multas deverão ser revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), voltado a viabilizar políticas públicas do setor.

O autuado poderá, no prazo de 20 dias contados da data da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra a infração. Haverá ainda um desconto de 30% sobre o valor, caso o infrator opte pelo pagamento da multa à vista.

A solução dos casos passa por três caminhos: pagamento da multa com desconto; parcelamento da multa; ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A autoridade ambiental poderá conceder, ao aprovar o pedido de conversão, um desconto de até 60% no valor total da multa, conforme a defesa apresentada pelo infrator.

As estimativas apontam que o Ibama aplica cerca de 10 mil multas por ano. Até 2024, mais de 40 mil multas podem expirar. Há um ano, pesquisadores da Climate Policy Initiative, ligados à Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-Rio), em parceria com o WWF-Brasil, fizeram levantamento sobre o destino dado aos 1.154 autos de infração ambiental lavrados após 8 de outubro de 2019, quando o Salles mudou as regras do processo sancionador. Do total, 98% dos casos ficaram paralisados, como mostrou o Estadão.

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