Governo Raquel Lyra diz que nulidade do Contrato de Cessão de Uso não interfere na titularidade de Noronha

O Executivo destaca que a nulidade do Contrato de Cessão "é apenas uma etapa de um processo mais amplo"
Mirella Araújo
Publicado em 16/03/2023 às 19:46
Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com uma ação no STF contra o Estado de Pernambuco, com o pedido de retomar a gestão do arquipélago de Fernando de Noronha Foto: Herminio Oliveira/Agência Brasil


Após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela nulidade do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002, o Governo de Raquel Lyra (PSDB) emitiu uma nota para esclarecer que esta é "apenas uma etapa de um processo mais amplo". 

De acordo com o Governo do Estado, a nulidade do contrato "em nada interfere na titularidade do Arquipélago, considerando o disposto no art. 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), segundo o qual a área do extinto território de Fernando de Noronha foi reincorporada ao Estado de Pernambuco".

No entendimento do ministro Lewandowski, na decisão formalizada nesta quarta-feira (15), "a anulação do contrato de cessão em vigor atualmente é um passo necessário para a eventual homologação de acordo entre a União e Pernambuco, firmado na própria ação, para a gestão integrada das unidades de conservação no Arquipélago". 

No entanto, por se tratar de uma questão que  envolve conflito federativo de grande repercussão para a União, o estado e também particulares, Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação colegiada sobre o tema.

Ainda segundo o comunicado do Governo de Pernambuco, divulgado nesta quinta-feira (16),  "conforme apreciação do ministro Lewandowski, o Contrato de Cessão de 2002 estaria irregular pela ausência de apreciação do Poder Legislativo, fato que em nada altera o acordo atual e a questão territorial".

"A administração do Estado de Pernambuco reitera que o acordo em nenhum momento retira do Estado de Pernambuco a titularidade sobre o território de Fernando de Noronha, continuando o referido Arquipélago, na condição de patrimônio pertencente ao Estado de Pernambuco, constituído como autarquia territorial deste Estado, cuja gestão compete a um Administrador nomeado pelo Governo de Pernambuco, o que caracteriza a competência estadual quanto à gestão administrativa e política da Ilha de Fernando de Noronha". 

A gestão de Raquel Lyra destacou que na ação constava um pedido da União para que o Supremo Tribunal Federal declarasse a titularidade dominial de Fernando de Noronha em favor do ente federal, no entanto, em razão de um acordo firmado recentemente - no último dia 10 março, entre a governadora de Pernambuco e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - , houve expressa desistência por parte da própria União quanto a este pedido. 

"Cabe esclarecer que o objetivo essencial do acordo é estabelecer bases seguras para um regime de cooperação institucional voltado a incrementar a adequada gestão das áreas de conservação ambiental de Fernando de Noronha, que é o caminho mais adequado para a boa e sustentável preservação desse importante patrimônio do povo pernambucano e que é, também, um relevante patrimônio ambiental de toda a humanidade", afirma o Executivo estadual. 

A controvérsia começou em março de 2022, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra o Estado de Pernambuco, com o pedido de retomar a gestão do Arquipélago, conforme publicação do Blog de Jamildo, que vem trazendo informações sobre o caso, em primeira mão. 

Confira na íntegra a nota do Governo de Pernambuco sobre a nulidade do Contrato de Cessão de Uso da Ilha de Fernando de Noronha:

"O Governo do Estado de Pernambuco esclarece que a notícia a respeito de o Ministro Ricardo Lewandowski ter declarado a nulidade de um Contrato de Cessão de Uso da Ilha celebrado entre o Estado e a União em 2002 em nada interfere na titularidade do Arquipélago, considerando o disposto no art. 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), segundo o qual a área do extinto território de Fernando de Noronha foi reincorporada ao Estado de Pernambuco.

Importante ressaltar que a nulidade do Contrato de Cessão é apenas uma etapa de um processo mais amplo, que é o acordo celebrado com a União envolvendo Fernando de Noronha, objeto de submissão à homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). Tal acordo, assinado no dia 10 de março recente pelas duas partes, diz respeito apenas à gestão das unidades de conservação ambiental que afetam o território da Ilha, sujeitas a regras específicas de gestão e ocupação, em razão da necessidade primordial de proteção ao meio ambiente. Conforme apreciação do ministro Lewandowski, o Contrato de Cessão de 2002 estaria irregular pela ausência de apreciação do Poder Legislativo, fato que em nada altera o acordo atual e a questão territorial.

A administração do Estado de Pernambuco reitera que o acordo em nenhum momento retira do Estado de Pernambuco a titularidade sobre o território de Fernando de Noronha, continuando o referido Arquipélago, na condição de patrimônio pertencente ao Estado de Pernambuco, constituído como autarquia territorial deste Estado, cuja gestão compete a um Administrador nomeado pelo Governo de Pernambuco, o que caracteriza a competência estadual quanto à gestão administrativa e política da Ilha de Fernando de Noronha.

Tanto a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), responsável pela política ambiental no Estado de Pernambuco, quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão das Unidades de Conservação Federal, assinaram o acordo em homologação justamente em razão da necessidade de estabelecer um regime colaborativo e uniforme de gestão do importante patrimônio ambiental existente em Fernando de Noronha.

É verdade que na Ação constava um pedido da União para que o STF declarasse a titularidade dominial de Fernando de Noronha em favor da União, mas em razão do acordo firmado houve expressa desistência da União quanto a este pedido.

Por fim, cabe esclarecer que o objetivo essencial do acordo é estabelecer bases seguras para um regime de cooperação institucional voltado a incrementar a adequada gestão das áreas de conservação ambiental de Fernando de Noronha, que é o caminho mais adequado para a boa e sustentável preservação desse importante patrimônio do povo pernambucano e que é, também, um relevante patrimônio ambiental de toda a humanidade."

 

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