Advogados próximos ao Partido dos Trabalhadores (PT) veem uma possível abertura para que a primeira-dama, Rosângela Silva, a Janja, possa disputar as eleições presidenciais em 2026.
Segundo informações da Folha, os advogados acharam um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2002, no qual permitiu que a primeira-dama, Rosinha Garotinho, fosse candidata para suceder seu marido, Anthony Garotinho.
Na época, o tribunal chegou a conclusão de que a Constituição só iria proibir a candidatura caso Garotinho fosse candidato à reeleição.
Na ocasião, como ele ainda estava no seu primeiro mandato e saiu do cargo de governador para disputar a Presidencia, o TSE entendeu que Rosinha poderia tentar um mandato de governadora no lugar do marido.
O que diz a Constituição Federal?
A Constituição Federal, em seu Artigo 14, parágrafo 7º, proibe que cônjuge e parentes de até segundo grau que já tenham cargos no Executivo, possam disputar as eleições na mesma jurisdição, salvo em caso de própria reeleição.
A brecha vista pelos advogados é que Janja só poderia disputar a Presidência em 2026 se Lula não fosse candidato à reeleição e se afastasse do cargo com seis meses das eleições.