Juiz da Lava Jato pede que Dino evite coação de Tacla Duran

O movimento se dá após o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, restabelecer a prisão preventiva do advogado que acusa do senador Sergio Moro e o deputado Deltan Dallagnol - respectivamente ex-juiz e ex-procurador da Lava Jato
Estadão Conteúdo
Publicado em 14/04/2023 às 16:14
Sergio Moro e o deputado Deltan Dallagnol são acusados pelo advogado Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Em uma espécie de contragolpe, o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, oficiou o ministro da Justiça Flávio Dino pedindo a adoção de "todas as medidas cabíveis" para evitar a coação ou intimidação do advogado Tacla Duran, apontado como operador de propinas da Odebrecht na extinta Operação Lava Jato.

O movimento se dá após o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, restabelecer a prisão preventiva do advogado que acusa do senador Sergio Moro e o deputado Deltan Dallagnol - respectivamente ex-juiz e ex-procurador da Lava Jato.

Em ofício assinado na noite de quarta-feira, 12, Appio instou diretamente Malucelli, questionando se o mandado de prisão seria expedido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ou pela secretaria da 8ª Turma Criminal do TRF-4, a qual o desembargador integra.

Em seguida, o juiz da Lava Jato ressaltou que Tacla Duran tem status de testemunha protegida e deveria ser ouvido pela Procuradoria-Geral da República até o final da semana.

Appio diz que serão tomadas todas as 'providências legais para garantir a integridade física e moral' de Tacla Duran.

"Este juízo não admitirá qualquer forma, direta ou indireta de coação da testemunha no curso do processo, independente de sua origem, na medida em que não se compactua com qualquer forma de intimidação ou pressão para que a testemunha silencie", anotou.

Segundo o juiz da 13ª Vara, o advogado apontado como operador de propinas da Odebrecht, que vive na Espanha, embarcaria para o Brasil para apresentar 'elementos probatórios' sobre as acusações feitas a Moro e Deltan.

A viagem se daria 'com base no princípio da confiança do cidadão no Estado brasileiro, bem como boa fé e independência das instâncias República as e tradicionais de investigação (Ministério Público Federal - PGR - e Polícia Federal)', indicou o magistrado.

Para fundamentar o questionamento feito ao TRF-4, Appio cita um despacho do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou do Supremo Tribunal Federal na terça-feira, 11. O magistrado foi responsável pela decisão que suspendeu uma série de ações apresentadas na esteira da Lava Jato sob a alegação de que usariam provas invalidadas do acordo de leniência da Odebrecht. Entre os processos atingidos pela medida está o que Tacla Duran responde por lavagem de dinheiro.

Para Appio, o ministro determinou 'de forma literal, incontestável e expressa que nenhum tribunal ou juízo inferior ao STF tome decisões judiciais referentes às ações penais suspensas'.

A decisão de Lewandowski também é citada no despacho em que o desembargador Marcelo Malucelli restabeleceu a prisão preventiva de Tacla Duran ao suspender uma decisão dada por Appio

O magistrado acolheu um pedido do Ministério Público Federal, que pediu a derrubada do despacho do juiz da Lava Jato 'por inversão tumultuada dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal'.

O MPF questionou o fato de o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba revogar uma decisão de seu antecessor, Luiz Antônio Bonat, que havia mantido ordem de prisão preventiva decretada contra Tacla Duran.

Antes, em outro despacho, assinado em março, Appio revogou o primeiro mandado de prisão expedido contra Tacla Duran, decretado por Moro em 2016, no auge da Lava Jato.

O que o desembargador do TRF-4 fez foi derrubar a decisão dada por Appio em abril, restabelecendo a decisão de Bonat que manteve a prisão de Tacla Duran. Malucelli afirmou que 'evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos' nos autos das ações suspensas por Lewandowksi'. Para o magistrado, a decisão de Bonat foi dada antes da suspensão ordenada pelo ministro do STF e, 'não tendo sido revogada pela Suprema Corte, permanece rígida'.

A queda de braço entre Appio e Malucelli marca mais um capítulo do embróglio que tem Tacla Duran como pivô.

Após o restabelecimento da prisão de Tacla Duran passou a circular a informação de que o desembargador responsável pelo despacho, Marcelo Malucelli, é pai do advogado João Malucelli, sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba. Constam como sócios da banca a deputada Rosângela Moro e seu marido, o senador Sergio Moro - o qual é implicado nas acusações de Tacla Duran.

O caso Tacla Duran repercute também em outras esferas de Poder - na quarta-feira, 12, o deputado Deltan Dallagnol se esforçou para barrar convite para que o advogado apontado como operador de propinas da Odebrecht depussesse na Câmara.

No Judiciário, tanto Moro como Deltan pedem que as acusações feitas por Tacla Duran sejam analisadas pela Justiça Federal de Curitiba, onde atuaram por anos durante a Lava Jato. Eles argumentam que os fatos narrados por Tacla Duran remetem a fatos anteriores aos mandatos no Congresso e assim devem ser analisados em primeira instância.

Contrariando a expectativa dos parlamentares, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu, na véspera de sua aposentadoria, que o caso do desafeto de Moro deve tramitar no Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que Tacla Duran narrou condutas que remontariam ao período em que Moro era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

Com a saída de Lewandowski do STF, o procedimento que abarca as acusações de Tacla Duran está, por hora, sem relator. O caso pode ser transferido ao gabinete do sucessor de Lewandowski, nome a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e chancelado pelo Senado.

Há dois favoritos para a vaga: o advogado Cristiano Zanin, que defendeu Lula na Lava Jato, e o jurista Manoel Carlos, pupilo de Lewandowski. Uma eventual escolha por Zanin, no entanto, poderia levar à redistribuição do processo para o gabinete de outro ministro do STF.

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