O nome da técnica de enfermagem Silvana de Oliveira Pereira, de 36 anos, foi cadastrado como aplicadora da vacina contra covid-19 no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 14 de outubro de 2022.
Apesar disso, ela nega ter vacinado Bolsonaro. A informação foi descoberta após a Operação Venire, deflagrada ontem (03), que realizou uma busca e apreensão na casa do ex-presidente, que levou ao acesso ao cartão de vacina da esposa dele, Michelle Bolsonaro, e os celulares de ambos.
Veja nesta matéria:
- Técnica de Enfermagem nega ter vacinado ex-presidente contra covid-19;
- O que pode acontecer com Bolsonaro se tiver falsificado o cartão de vacinação?
TÉCNICA DE ENFERMAGEM NEGA TER VACINADO O EX-PRESIDENTE
Segundo informações da Revista Piauí, a técnica de enfermagem Silvana de Oliveira Pereira, moradora de Duque de Caxias, não trabalhava mais no setor de imunização no período em que Bolsonaro supostamente teria se vacinado, mas sim, trabalhava doze horas na emergência do hospital.
Silvana nega ter vacinado o ex-presidente e diz ter trabalhado com imunização apenas em 2021. "Trabalho na prefeitura há alguns anos e não estou entendendo nada", diz ela.
Jair Bolsonaro (PL) teve as duas doses da vacina registradas no sistema com a diferença de 37 segundos. A segunda dose foi registrada como aplicada no dia 14 de outubro de 2022, por Diego da Silva Pires, de 36 anos, também morador de Duque de Caxias.
Segundo a Revista Piauí, após entrarem em contato com Diego, ele informou não ser médico e não quis dar mais respostas.
A procuradoria-Geral da República enviou um parecer para o Supremo Tribunal Federal, solicitando o depoimento de Silvana de Oliveira Pereira e Diogo da Silva Pires, para investigação.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que ambos sejam ouvidos em até 5 dias pela Polícia Federal.
BOLSONARO PROMETE seguir ativo na POLÍTICA
O QUE PODE ACONTECER COM BOLSONARO SE TIVER FALSIFICADO O CARTÃO DE VACINAÇÃO?
De acordo com a Polícia Federal, o intuito da falsificação destes documentos era a facilitação da entrada do ex-presidente e dos seus auxiliares nos Estados Unidos.
Caso seja confirmada a falsificação do certificado de vacina, segundo informações da BBC, Jair pode ser enquadrado pelos segundos crimes:
- Falsificação de dados:
Também conhecido como peculato digital, o crime de falsificação de dados consiste na inserção de dados falsos em sistemas de informação, tendo pena de dois a doze anos de prisão.
- Uso de documento falso:
Previsto no artigo 304 do Código Penal, o uso de documentos falsos tem pena de dois a seis anos de prisão.
- Invasão de medida sanitária preventiva:
Crime referente à propagação de doença contagiosa, impedindo o poder público de tomar atitudes referente a doença.
- Associação Criminosa:
De um a três anos de prisão, o crime de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal, e acontece quando mais de três pessoas se reúnem para cometer algum crime.
- Corrupção de menores:
Previsto no artigo 244-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem pena de um a quatro anos de prisão, e acontece quando é corrompido ou facilitam a corrupção de um menor de 18 anos.