"Polêmico e desnecessário", diz a senadora Teresa Leitão sobre projeto que torna crime discriminação contra políticos

O projeto de lei não deverá tramitar em caráter de urgência no Senado
Mirella Araújo
Publicado em 19/06/2023 às 20:31
"Para mim, o que tem que ser urgente são as matérias que interessam à sociedade", disse Teresa Leitão Foto: Jefferson Rudy/ Agencia Senado


O Projeto de Lei nº 2720/2023 que tipifica como crime a negativa do oferecimento de serviços financeiros a pessoas politicamente expostas (PEPs), e foi aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados, deverá sofrer resistência no Senado. De acordo com a senadora Teresa Leitão (PT), o PL é "polêmico e desnecessário".

A parlamentar disse que propostas sobre a forma de legislar, conduta, postura e ética de políticos “precisam de uma atenção muito grande”. 

"Entre ter nossas prerrogativas e blindar, como esse projeto tenta fazê-lo há uma diferença muito grande, por isso acho que há necessidade de muita cautela", explicou Teresa Leitão, em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta segunda-feira (19). 

Assim como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia afirmado que a proposta iria tramitar seguindo normalmente os prazo regimentais da Casa, ou seja, sem caráter de urgência, Teresa Leitão também corrobora sobre a iniciativa ser discutida com "muita parcimônia". 

“Para mim, o que tem que ser urgente são as matérias que interessam à sociedade”, disse a parlamentar, citando como exemplo, o arcabouço fiscal.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários. O Partido dos Trabalhadores manteve a liberação para que a bancada também vote livremente no Senado. Mas a senadora petista já informou que tem posição definida sobre a matéria e irá votar contra o PL, por entender que já existe uma prerrogativa de proteção à atividade política, que é a imunidade parlamentar.

“Essa percepção de que político não presta, é tudo farinha do mesmo saco, só faz roubar, são coisas que precisam ser respondidas por uma alteração na prática política, por uma nova relação com a sociedade para mostrar quem de fato está nesse espaço de representação”, justifica, acrescentando que “isso não é uma lei que vai resolver, ainda uma lei com essa natureza polêmica que inclusive confronta com mecanismos já existentes desde a Constituição da República", finaliza Teresa Leitão.

Um dos pontos destacados no projeto de lei, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil - RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, visa impedir que instituições financeiras neguem crédito ou abertura de contas a pessoas que ocupem cargos na administração pública ou que seus familiares sejam impedidos de utilizar esses serviços bancários.

O projeto prevê, ainda, uma pena de 2 a 4 anos de prisão e multa, caso o representante legal da instituição financeira se recuse a apresentar ao solicitante o documento que contenha a motivação idônea para a negativa

No texto original havia um dispositivo que criminalizava o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso. No entanto, após muitas críticas no plenário, esse trecho foi retirado pelo relator do projeto, o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA).

Quem é considerado político?

Segundo o artigo 2º da proposta aprovada na Câmara, são consideradas pessoas politicamente expostas:

  • Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  • Ministro de Estado ou equiparado;
    Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta;
  • Membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • Membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • Governadores, os Vice-Governadores, os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
  • Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

Também são alcançadas pela proteção da lei os colaboradores e pessoas jurídicas relacionados à pessoa politicamente exposta, assim como seus familiares até o segundo grau, incluindo cônjuge, companheiro e companheira, enteado e enteada.

A condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições referidas por esta Lei. 

Qual a pena para discriminação contra políticos?

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

  • Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
  • Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos

O texto exige que os bancos apresentem, em documento, as razões da negativa de abertura ou manutenção de conta ou de concessão de crédito para essas pessoas, entregue ao solicitante em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

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