Com Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (30), a favor da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento foi suspenso e deverá ser retomado nesta quinta (31).
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
No entendimento de André Mendonça, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.
"Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena", afirmou.
Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.
Placar do julgamento do marco temporal
Com o voto de André Mendonça, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2.
Nas sessões anteriores, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor. O próximo a votar é Cristiano Zanin.