DECISÃO DO SUPREMO

Nunes Marques derruba quebra de sigilos de ex-diretor da PRF Silvinei

Em decisão liminar e monocrática publicada nesta terça-feira (3), o ministro da Suprema Corte alegou que as razões para as quebras de sigilos não foram fundamentadas

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Agência Brasil

Publicado em 03/10/2023 às 20:40
Nunes Marques acrescentou que os aparelhos celulares hoje concentram enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais e de terceiros - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu as quebras dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que foram aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do dia 8 de janeiro.

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Em decisão liminar e monocrática publicada nesta terça-feira (3), o ministro da Suprema Corte alegou que as razões para as quebras de sigilos não foram devidamente fundamentadas pela Comissão.

"Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas", argumentou. 

Nunes Marques acrescentou que os aparelhos celulares hoje concentram enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais e de terceiros que, a princípio, não apresentariam interesse para investigações no âmbito do parlamento. "O Tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado", afirmou. 

ATUAÇÃO DA CPMI

Além disso, o ministro argumentou que o escopo da CPMI não abarcaria os atos golpistas ocorridos antes do 8 de janeiro. Ao aprovar o plano de trabalho, a CPMI definiu que as investigações deviam abarcar fatos ocorridos a partir do 2º turno das eleições de 2022.  

"A alegação de que o impetrante está sendo investigado "por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros" não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição", destacou o magistrado.

INTERFERÊNCIA NAS ELEIÇÕES 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob gestão do ex-diretor-geral Silvinei Vasques vem sendo acusada de tentar interferir na eleição presidencial do dia 30 de outubro de 2022 devido ao aumento da fiscalização em locais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais votos no 1º turno. O ex-diretor nega as acusações. Vasques foi ouvido pela CPMI em 20 de junho.

No início de agosto, o ex-PRF foi preso suspeito de tentar interferir nas eleições. A relatora da CPMI senadora Eliziane Gama chegou a pedir a reconvocação de Silvinei argumentando que ele mentiu para a Comissão.

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