Com informações do TSE e TRE-PE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou que o partido Republicanos fraudou a cota de gênero nas eleições para vereador em 2020, em Itambé, na zona da mata norte do Estado, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE-PE.
Foi compreendido pelos órgãos que três candidatas foram inscritas pela legenda sem a intenção de competir. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (5).
A executiva do partido em Pernambuco, até o momento não se posicionou sobre o assunto.
Entenda o caso
No dia 19 de agosto de 2022, o TRE-PE, concluiu a fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereadores do partido Republicanos do município de Itambé para eleições de 2020. Os desembargadores seguiram o voto da relatora, a desembargadora Iasmina Rocha, e consideraram como “figurativas” três candidatas registradas pelo partido, entendendo que elas apenas cumpriram formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de gênero, mas não tinham o intuito real de competir.
As candidatas a vereadoras foram Deyna Soares de Alcântara Borba, Lais Alcântara Borba e Tassiana Mendes Rodrigues, a primeira concorrente teve apenas um voto e as outras duas nenhum voto. O tribunal levou em consideração também o fato de as candidatas Laís e Deyna Borba serem, respectivamente, filha e esposa do também candidato a vereador Bruno Borba Ribeiro.
Na investigação também foi comprovada que durante o processo eleitoral elas não realizaram atos de campanha. No caso da candidata Deyna Borba, ela fez atos promocionais nas redes sociais em favor do marido. Também não houve, por parte delas, gastos relativos às suas campanhas eleitorais.
“As circunstâncias fáticas, somadas às provas documentais acostadas nos autos, revelam que as candidaturas das investigadas não passaram de uma ficção jurídica para preenchimento do percentual de gênero exigido legalmente. Os fatos aqui analisados nos levam às seguintes perguntas: O que levaria uma candidata a requerer seu registro, mas não divulgar sua candidatura nem mesmo nas suas redes sociais pessoais? Como pretende concorrer a um cargo sem praticar nenhum ato de propaganda para si, mas divulgar apoio a outro candidato? Qual o propósito de uma candidatura não noticiada aos eleitores? No caso sob luzes, não há como responder essas questões sem ventilar o total desinteresse em candidatar-se de fato, mas apenas de completar o percentual legal e viabilizar as candidaturas masculinas”, afirmou a relatora, em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.
Resultado
Após isso, o TSE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, a anulação dos votos dos candidatos a vereador pela legenda, bem como os recálculos dos quocientes eleitoral e partidário no município. O tribunal determinou que as candidatas "laranjas" sejam inelegíveis por oito anos.
O relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves, chamou atenção para prestação de contas zeradas das candidatas e as relações familiares, como alegadas pelo TRE-PE.
“Uma delas, inclusive, manteve como imagem de capa do Facebook a imagem do santinho eleitoral de seu marido, candidato ao mesmo cargo”, pontuou o ministro.
Candidaturas Laranjas
De acordo com o site Jusbrasil, as candidaturas laranjas, na maioria das vezes são mulheres usadas para preencher a cota mínima de 30% do sexo feminino, prevista no § 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97.
As inscrições são realizadas formalmente, mas a candidatura não é lançada para população, o que torna a prática uma fraude eleitoral.
A verificação da falsidade, não pode ser definida apenas pelo resultado do pleito, o que define a candidatura laranja é a inexistência da campanha eleitoral.