BARRAGENS

Lei define que indenização paga a vítima de acidente com barragem não será considerada renda

Essas indenizações não serão consideradas renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

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Estadão Conteúdo

Publicado em 15/01/2024 às 11:36
Barragem Nilo Coelho, no município de Terra Nova - Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que estabelece que valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

Segundo o texto, essas indenizações não serão consideradas renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.

O objetivo da medida é evitar que essas pessoas sejam excluídas de programas sociais em razão do recebimento de indenizações ou auxílio financeiro temporário.

 

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