Justiça Eleitoral revoga liminar e determina devolução de van apreendida com apoiadores de Mano Medeiros

Decisão traz o argumento de que a coligação da candidata Clarissa Tércio (PP) havia induzido a Justiça a erro ao mencionar irregularidade de contrato

Publicado em 19/09/2024 às 19:11

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (19), a devolução da van que havia sido apreendida com apoiadores do candidato à reeleição à prefeitura de Jaboatão Mano Medeiros (PL), na última quarta-feira (18). 

A decisão da juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 147ª Zona Eleitoral, atendeu pedido de reconsideração por parte da campanha de Mano Medeiros, revogando a liminar concedida à coligação de Clarissa, sob entendimento de que o pedido da oposição havia induzido a Justiça a erro e que o contrato de prestação de serviço com a empresa Asa Branca Locadora e Turismo LTDA seria incluído em prestação de contas ao final da campanha, tendo sido firmado no dia 10 deste mês.

Entenda o caso

A apreensão aconteceu a mando da Justiça Eleitoral, pela juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 147ª Zona Eleitoral, motivada por ação da coligação Mudar para Valer, da candidata Clarissa Tércio (PP), que acusava a campanha de Mano de usar verba pública para contratação de veículos para transportar militantes. 

Na ação, a oposição diz que os veículos da empresa Asa Branca Locadora e Turismo LTDA teriam sido contratados pela secretaria de Educação de Jaboatão. A equipe de Clarissa Tércio também alegou que a contratação não estaria presente na prestação de contas do candidato, e acusa Mano de abuso de poder político e econômico.

 

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