Polícia apreende van com militantes de Mano Medeiros por suposto uso de verba pública na campanha; prefeito nega

Oposição diz que veículo foi contratado pela secretaria de Educação e estaria sendo usado na campanha. Mano Medeiros diz que contratação foi regular.

Publicado em 19/09/2024 às 11:10

A polícia apreendeu, a mando da Justiça Eleitoral, uma van que transportava militantes do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL), por suposto uso de verbas públicas na campanha eleitoral. O candidato à reeleição diz que a contratação do veículo foi regular (veja a defesa na íntegra mais abaixo).

A apreensão ocorreu na noite da última quarta-feira (18), no bairro de Cajueiro Seco, por determinação da juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, da 147ª Zona Eleitoral, em ação movida pela coligação Mudar para Valer, da candidata Clarissa Tércio (PP).

A oposição diz que os veículos da empresa Asa Branca Locadora e Turismo LTDA teriam sido contratados pela secretaria de Educação de Jaboatão, e que o prefeito estaria usando os carros para transportar seus militantes. A equipe de Clarissa Tércio também alegou que a contratação não estaria presente na prestação de contas do candidato, e acusa Mano de abuso de poder político e econômico.

Segundo a juíza, vídeos anexados ao processo "presumem a utilização de recursos públicos para campanha", [...] "demonstrando um dano irreparável se a situação alegada persistir".

No despacho, a magistrada determinou que o 6º Batalhão da Polícia Militar e Delegacia de Polícia da 19ª Circunscrição apreendessem "qualquer veículo da empresa Asa Branca Locadora e Turismo LTDA que esteja sendo utilizado para o transporte de militantes, cabos eleitorais, candidatos, material de campanha da coligação A Mudança Continua".

Cortesia
Van da campanha de Mano Medeiros apreendida no pátio da polícia - Cortesia

O Jornal do Commercio obteve acesso a uma dessas gravações. Nela, policiais aparecem abordando uma van que transportava pessoas que vestiam camisas com as cores da campanha de Mano Medeiros.

De acordo com o boletim de ocorrência, o veículo estava transitando em uma carreata do prefeito na Praça de Cajueiro Seco. Durante a abordagem policial, os militantes desembarcaram do veículo e se espalharam pela multidão.

O carro e o motorista foram levados para a Delegacia de Prazeres.

Em nota, a Polícia Militar de Pernambuco informou que recebeu um mandado de Busca e Apreensão de "veículos de uma determinada empresa que estariam transportando militância política", e que o veículo estaria autorizado a fazer somente transporte escolar.

"Em ato contínuo, uma equipe do 6º BPM abordou um veículo da empresa e constatou que seus ocupantes estavam envolvidos em atividade de militância política. Assim, o veículo foi apreendido e conduzido à Delegacia de Prazeres para as medidas cabíveis", completa a nota.

O que diz Mano Medeiros

Segundo a assessoria de Mano Medeiros, o veículo da empresa de transporte Asa Branca foi contratado especificamente para a campanha eleitoral no dia 10 de setembro, e que essa contratação estará presente na prestação de contas final do período eleitoral. Veja a nota na íntegra.

"A ação movida pela candidata Clarissa visa claramente induzir o Juízo Eleitoral a erro, ao apresentar os fatos de maneira distorcida, já que externa falsamente a informação de que o transporte de militantes da Coligação de Mano Medeiros feito pela empresa ASA BRANCA está sendo custeado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

O ponto principal é esclarecer que os investigados contrataram, no dia 10 de setembro de 2024, a empresa ASA BRANCA para prestar serviços de transporte, em total conformidade com a legislação eleitoral.

Conforme o §4º do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, a prestação de contas parcial, enviada entre os dias 9 e 13 de setembro, deve incluir apenas as movimentações financeiras e despesas realizadas até 8 de setembro de 2024. Sendo assim, o contrato firmado em 10 de setembro não tinha obrigação de ser declarado nessa prestação parcial, mas será devidamente registrado na prestação de contas final, dentro do prazo legalmente estabelecido.

Além disso, o fato de a empresa ASA BRANCA ter um contrato administrativo com o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE não impede que ela firme contratos para prestação de serviços com a campanha eleitoral dos investigados. Não existe qualquer impedimento legal para que a empresa, que está interessada em ampliar seus serviços, celebre contratos com outras campanhas eleitorais.

Portanto, a acusação de "caixa 2" não procede, já que a contratação foi realizada de forma legal e será devidamente registrada na fase apropriada do processo de prestação de contas, bem como esclarecida no competente Juízo Eleitoral".

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