STF anula reeleição antecipada de Álvaro Porto, que irá convocar nova eleição

Ministro Flávio Dino, do STF, atendeu pedido da PGR e anulou reeleição antecipada de Álvaro Porto, determinando nova votação para a Mesa Diretora

Publicado em 22/10/2024 às 19:31 | Atualizado em 22/10/2024 às 19:55

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (22), pela anulação da reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado Álvaro Porto (PSDB), para o biênio 2025-26. A decisão atendeu pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

De acordo com informações da Folha de São Paulo, a decisão também ordena aos deputados a realização de uma nova votação para a Mesa Diretora, com data a ser definida pelos parlamentares, entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025, de acordo com o regimento interno da Alepe, antes de sua alteração.

A PGR encaminhou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF, após a Resolução 1.936/2023 da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que garantiu a reeleição antecipada de Álvaro Porto, alterando dispositivo da constituição estadual. Porto foi reconduzido ao cargo para o biênio 2025/26 por meio de uma eleição realizada ainda em novembro de 2023.

Álvaro Porto afirma que vai acatar decisão e convocar nova eleição

Em nota, Álvaro Porto informou que “recebeu com tranquilidade” a decisão, reiterando que a decisão “será acatada” e que uma deliberação judicial “não deve ser enfrentada, mas cumprida”. O presidente da Alepe também destacou que uma nova eleição será convocada, atendendo a decisão.

Confira a nota na íntegra abaixo:

 “O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto, informa que recebeu com tranquilidade a notícia da medida cautelar concedida nesta terça-feira (22.10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino.

Acrescenta que a decisão será acatada e reitera que deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida.

A medida cautelar atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade, encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao STF.

A decisão suspende a aplicação da Resolução ALEPE n. 1.936/2023, e, consequentemente, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe para o biênio 2025/2026.

O presidente afirma que em atenção à determinação da decisão judicial, uma nova eleição será convocada no período indicado”, diz a nota.

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