Muitas pessoas têm procurado saber sobre quais doenças isentam o trabalhador do pagamento do Imposto de Renda (IR).
A isenção está prescrita na Lei 7.713/88, que determina quais são as enfermidades que dão direito ao não-pagamento. Esse direito é estabelecido para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
Contudo, é importante destacar que é necessário apresentar provas, laudos e perícias que determinem a condição incapacitante.
Como pedir a isenção do IR?
Primeiramente, é necessário obter um laudo médico que reconheça a doença. É recomendado que a prova seja feita pelo SUS.
O laudo deve mencionar o termo que consta na legislação. O modelo de laudo pericial está disponível no site da Receita Federal. Só após isso é possível dar entrada no requerimento do INSS.
Doenças que isentam o imposto de renda
Confira as doenças que isentam o Imposto de Renda:
- AIDS;
- Demência;
- Paranoia;
- Esquizofrenia;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Doença de Alzheimer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Neofrapatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Câncer;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa.