JUSTIÇA

Vítimas de estupro têm direito ao aborto legal no Brasil? Entenda quais são os casos em que a Justiça autoriza o aborto

Código Penal brasileiro prevê exceções para a realização do aborto legal; entenda

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Lívia Maria

Publicado em 21/06/2022 às 18:48
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Em Santa Catarina, uma menina de 11 anos, vítima de estupro, teve o pedido de aborto negado no último mês de maio, tanto na unidade hospitalar onde foi atendida quanto no âmbito judiciário.

Entretanto, no caso especificado, a menina teria direito ao aborto legal previsto no Código Penal brasileiro, já que sua gravidez foi fruto de uma violência sexual.

Apesar do Código Penal brasileiro, em vigor desde 1984, estabelecer o aborto como um crime contra a vida humana, também prevê a legalidade do procedimento em três situações: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez for comprovadamente fruto de violência sexual e quando o feto é anencéfalo - ou seja, quando tem cérebro ou crânio subdesenvolvido.

Nos casos previstos em lei, o aborto legal pode ser realizado sem ônus para a gestante ou para o médico que realize o procedimento.

As exceções para a realização do aborto estão embasadas no artigo 128 do Código Penal brasileiro, para as duas primeira condições. Já os casos de anencefalia passou a ser incluído em 2012, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, qualquer pessoa que engravide após sofrer, comprovadamente, violência sexual, pode ter acesso ao aborto no Brasil. Para isso, é preciso procurar as autoridades legais e médicas, que indicarão as unidades hospitalares em que o procedimento é autorizado, já que o Estado tem o dever de fornecer auxílio para amparar as mulheres que legalmente têm direito a abortar.

Há dois anos, uma outra criança de 9 anos, também vítima de estupro, teve seu direito de aborto negado pelo hospital no Espírito Santo, que alegava não ter condições para realizar a cirurgia. A jovem precisou viajar ao Recife (PE) para ter seu direito cumprido em um hospital na capital pernambucana.

O caso da jovem de Santa Catarina, entretanto, ainda não foi finalizado e ela está em acolhimento em um abrigo sob ordem da Vara da Infância e Juventude, inicialmente, para não se proteger do agresso. Entretanto, a decisão de uma juíza, proferida em 4 de maio, declarou que a medida serve também para "evitar o aborto", o que seria um erro jurídico e já está sob investigação do Tribunal de Justiça do estado.

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