SEGURANÇA PÚBLICA

Conheça as 20 sugestões da OAB para reduzir a violência em Pernambuco

Após diagnóstico, OAB defende profunda revisão do Pacto Pela Vida para reduzir violência

Da editoria de Política
Cadastrado por
Da editoria de Política
Publicado em 13/10/2017 às 14:04
Foto: JC Imagem
Após diagnóstico, OAB defende profunda revisão do Pacto Pela Vida para reduzir violência - FOTO: Foto: JC Imagem
Leitura:

Junto com o diagnóstico que sugere uma profunda revisão do Pacto Pela Vida, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco apresentou uma lista com 20 sugestões a serem adotadas nos diversos poderes para tentar resolver a grave crise na segurança pública em Pernambuco, com o aumento da violência e do número de homicídios. Confira abaixo as sugestões que estão sendo analisadas pela Secretaria de Defesa Social (SDS).

Sugestões da OAB-PE para redução da violência:

Na OAB/PE - CESP

1. Promover um ENCONTRO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, com a participação dos Órgãos de Segurança, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, e do Ministério Público, para um amplo debate acerca da questão.

2. Consolidação da CESP no âmbito da OAB, como a ampliação de seus participantes de modo a intensificar os estudos e debates sobre o tema;

3. Participação mais proativa da OAB/PE no debate nacional sobre segurança pública, com participação no CONASP e reivindicação de assento no respectivo Conselho Estadual;

4. Constituição de Grupo de Trabalho – GT – na CESP para levantamento dos principais projetos de lei em curso no Congresso Nacional, e também na ALEPE, sobre segurança pública, a fim de subsidiar a atuação desta OAB/PE em relação a tais projetos.

5. Constituição de Grupos de Trabalho – GTs – entre a CESP e as diversas Comissões da OAB, para a realização de estudos específicos sobre os diversos tipos de violência afetos a cada uma das Comissões, a exemplo de violação a direitos humanos, violência contra grupos vulneráveis (mulher, idoso, criança e adolescente, negros, homossexuais, etc...

6. Diligenciar junto ao Conselho Federal para que o mesmo promova gestões junto aos Órgãos de Trânsito competentes, para instituição obrigatória de um modelo de capacete para pilotos de motos, que permita a perfeita visualização e identificação do usuário, providência essa que poderá inibir boa parte dos homicidas e assaltantes que utilizam motos e usam capacetes para assegurar o anonimato por ocasião da prática de delitos.

No Estado de Pernambuco

1- Valorizar o policial, de modo que o mesmo se sinta motivado para o desempenho das suas respectivas funções no combate à criminalidade, registrando na sua ficha funcional a produtividade e a qualidade dos serviços prestados à população;

2- Criar ou aprimorar, no seio das polícias, grupos de inteligência voltados para áreas específicas, objetivando colher informações para subsidiar um combate mais efetivo ao tráfico de drogas ( que seria a motivação para grande parte dos homicídios ), bem como aos crimes contra o patrimônio que mais de perto tem atingido a população, a exemplo dos assaltos nos transportes coletivos, aos estabelecimentos bancários e similares, aos transeuntes, a residências, entre outros;

3- Aumento do efetivo policial militar nas ruas, realizando novas seleções, e/ou relocando a significativa quantidade de policiais que se encontram à disposição de vários órgãos públicos, ou de autoridades. Para desempenhar, junto aos diversos órgãos públicos, as funções dos PMs que retornarem à Corporação, poderão ser convocados policiais da reserva;

4- Ainda para atuar no policiamento ostensivo de segurança, nas ruas, poderão ser designados também os policiais que atualmente exercem atividade meio, os quais poderão ser substituídos nas suas funções atuais, por policiais da reserva;

5- Integração das nossas polícias militar e civil, com as polícias Federal e Rodoviária Federal, no controle das fronteiras do Estado de Pernambuco, de maneira a coibir a entrada de armas e drogas, bem como do crime organizado que se contra migrando do sudeste para os estados do nordeste.

6- Fomentar, no âmbito da PMPE, a restauração plena da hierarquia e da disciplina, que são os Princípios Constitucionais que constituem a base das organizações militares ( art. 42 da CF );

7- Restabelecimento da mesa permanente de negociação, entre os órgãos que operam a segurança pública, e o Governo do Estado, nos termos da decisão do STF proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432

8- Revisão do atual plano estadual de segurança pública “Pacto pela Vida” através da realização de amplo debate com a sociedade de maneira a atualizá-lo, incluindo no rol de prioridades o combate às novas formas de crimes verificados no Estado, a exemplo dos ousados e cinematográficos assaltos a bancos, explosões de caixas automáticos com destruição de agencias, assaltos a carros-fortes, delitos esses que têm sido freqüentes em Pernambuco.

9- Paralelamente às atividades de combate e repressão ao crime, é imprescindível a execução, pelo Estado, de políticas públicas de inclusão social, voltadas principalmente para a população jovem de baixa renda ( ou sem qualquer renda ), com escolas de tempo integral, e/ou de ensino profissionalizante, o que, certamente, de médio a longo prazo, evitará o ingresso dos jovens no submundo do crime. A ausência do Estado, o abandono, o desemprego, a falta de oportunidades para uma vida minimamente digna, constituem caldo de cultura da criminalidade.

10- Interação do Estado de Pernambuco com o novo Plano Nacional de Segurança Pública.

11- Divulgação do orçamento do Estado, seu cronograma de aplicação e investimentos destinados à Segurança Pública, de modo a permitir a fiscalização pela sociedade e órgãos de controle.

Junto ao Governo Federal

1. Priorizar a elaboração de PEC para disciplinar o financiamento da Segurança Pública pelos Entes da Federação;

2. Reivindicar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública no Estado de Pernambuco.

Junto ao Poder Judiciário

Apenas pontuando uma questão, é posição de consenso entre os membros da Comissão, o apoio às AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA que estão sendo realizadas na capital e no interior do Estado de Pernambuco, as quais possuem base legal e se constituem num importante “filtro” para ingresso no nosso ultra problemático Sistema Penitenciário. Um magistrado, na primeira hora, à luz do nosso direito positivo, avalia e decide se o preso em flagrante deve continuar preso com a decretação da sua prisão preventiva, ou se tem condições de responder ao processo em liberdade, que é a regra no Processo Penal brasileiro.

Tais audiências têm evitado o aumento da desumana superlotação dos nossos estabelecimentos prisionais, podendo os juízes, dentro do poder discricionário de cada um, corrigir alguns eventuais equívocos ocorridos na concessão de liberdade provisória, com imediata consulta à folha de antecedentes do preso.

O relatório completo:

Últimas notícias