Tribunal de Contas autoriza governo a usar recursos da educação para pagar aposentados em Pernambuco
Governo de Pernambuco poderá usar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do Estado até 2024.
Uma resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial, autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a usar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do Estado até 2024.
A Emenda Constitucional do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), promulgada pelo Congresso Nacional em agosto de 2020, veda o uso de recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas. Recentes decisões do STF, em estados como São Paulo e Alagoas, também proibiram o desvio de recursos da educação para pagamento de aposentados.
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"A adequação do gasto aos termos do § 7º do artigo 212 da Constituição Federal exige uma ponderação de valores constitucionais", justifica o TCE-PE, na resolução.
A Resolução 134/2021, do TCE-PE, autoriza que o Poder Executivo continue usando parte dos recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas até 2024.
O TCE-PE reconheceu, na resolução, que "o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma que permitia ao Estado de São Paulo contabilizar as despesas com servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino, em decisão unânime que ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, na sessão virtual concluída em 17 de agosto de 2020".
Entretanto, na resolução, o mesmo TCE-PE decidiu que "compreende a necessidade de, para fins de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação na esfera estadual, fixar período de transição razoável, proporcional", dando um prazo de até três anos para o Estado de Pernambuco cumprir a Constituição Federal e obedecer às decisões do STF.
"No âmbito do Estado de Pernambuco, a exclusão do pagamento das despesas referidas no artigo 1º para verificação do cumprimento da exigência do artigo 212 da Constituição Federal poderá ser efetivada gradativamente na proporção de, no mínimo, um terço ao ano, a partir do exercício financeiro de 2021", diz a deliberação final da resolução.