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Comissão da Câmara Federal realiza evento em Pernambuco para discutir efeitos da reforma administrativa

Evento acontecerá dia 20 de agosto na Alepe e contará com a participação de sindicatos e sociedade civil

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JC

Publicado em 19/08/2021 às 18:30
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Os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 – também conhecida como Reforma Administrativa, serão tema de debate, dia 20 de agosto, no Seminário Estadual – A PEC 32/20 e o Estado Brasileiro.

O evento será coordenado pelo feputado Federal Milton Coelho (PSB/PE) e acontecerá às 9h30, no auditório Sérgio Guerra, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).

Como membro da Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara Federal, Milton diz que pretende promover a ampla discussão sobre os efeitos da PEC 32 entre representantes dos servidores públicos e sociedade civil, além de colher subsídios para os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial.

“Precisamos discutir as implicações que a atual PEC 32 causará à sociedade. Todos serão atingidos. Além de aproveitarmos a oportunidade para poder nos subsidiar com propostas e sugestões para fazer os ajustes necessários na Emenda Constitucional”, informa.

“A PEC 32, na forma em que foi aprovada, diminuirá a presença do Estado na prestação de serviços essenciais para o povo, como Saúde, Educação, Segurança e Justiça”, afirma o deputado.

Além do deputado Milton Coelho, comporão a mesa do Seminário o presidente da Comissão e Deputado Federal Fernando Monteiro (PP/PE), o professor de direito da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o auditor do TCE e ex-secretário de Assuntos Jurídicos do Recife, Cláudio Ferreira, e o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait, Carlos Fernando da Silva Filho.

A expectativa é que o texto da reforma administrativa seja votado no plenário da Câmara dos Deputados até o final de agosto.

A PEC 32

Encaminhada pelo governo federal em setembro de 2020, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto cria novos tipos de vinculação dos servidores públicos com a Administração Pública, incluindo um vínculo por prazo indeterminado que, na prática, pode implicar a perda da estabilidade. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. A PEC, no entanto, não define quais são essas carreiras típicas. “Com a perda da estabilidade, os servidores públicos terão receio em denunciar irregularidades e corrupção por medo de perder seus empregos”, explica Milton.

A medida também veda aos novos servidores o adicional por tempo de serviço (anuênio), a aposentadoria compulsória, os reajustes salariais retroativos, a licença prêmio, a incorporação – incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções -, a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço. “Vedações que causarão o fim da permanência de bons profissionais, além de ser a abertura para a precarização dos serviços públicos essenciais, já que serão entregues à iniciativa privada como a saúde, educação assistência e segurança”, ressalta ele, lembrando que a proposta mudará a Constituição Federal para entregar os serviços públicos que são de direito da população e obrigação dos estados nas mãos de empresas que querem lucrar.

No entanto, a PEC não abrange os servidores que ainda possuem essas vantagens - os chamados membros de poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores, além de militares.

Outro destaque da PEC diz respeito à alteração do artigo 84 da Constituição, ofertando mais liberdade para o chefe do Executivo mexer no desenho da administração pública sem a necessidade de projeto de lei. Isso significa que a extinção ou fusão de ministérios, autarquias e fundações, poderão ser feitas por Decreto, sem o aval do Legislativo.

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