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Santa Cruz publica nova convocação para votação da SAF e propõe novo estatuto

Reunião Extraordinária do Santa Cruz está marcada para o dia 27 de março deste ano

Cadastrado por

Túlio Feitosa

Publicado em 07/03/2022 às 11:35
INDIRETA Escolha do novo mandatário coral não ocorrerá pela Assembleia de Sócios do clube das três cores - LÉO MOTA/ACERVO JC IMAGEM

Após a renúncia do presidente Joaquim Bezerra, no último sábado (5), o Santa Cruz - mesmo em momento político conturbado - deu seguimento ao processo de transformação do clube em SAF (Sociedade Anônima do Futebol).



Na manhã desta segunda-feira (7), o Tricolor divulgou a 2ª chamada de convocação para votação da SAF. A convocação é referente à 1ª Reunião Extraordinária deste ano no Santa Cruz.

A ocasião está marcada para o dia 27 de março, a partir das 08h30 "com primeira convocação, com
a presença da maioria absoluta dos membros dos sócios e, em segunda convocação, às 9h, com qualquer número, com término previsto às 17h", comunicou o clube.

Ainda na convocação, devido à renúncia de Joaquim Bezerra, foi informado que o tópico que anteciparia o fim da gestão do ex-mandatário Coral. A reunião será feita de forma presencial.

Clique no link e confira o 2º Edital de Convocação do Santa Cruz Futebol Clube para a 1ª Reunião Extraordinária deste ano.

Santa Cruz propõe mudança no Estatuto

Segundo comunicado na convocação para a reunição extraordinária do dia 27 deste mês, o Santa Cruz propôs a exclusão dos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 1º do Estatuto Social do Clube (confira completo na matéria) para a viabilização da SAF - que entraria com um novo Estatuto -.

Veja o que fala o artigo 1º do Estatuto do Santa Cruz:

Art. 1º: o Santa Cruz Futebol Clube, entidade de prática esportiva, a seguir neste Estatuto denominado Clube; é uma associação sem fins lucrativos, nos termos do inciso I, do art. 44 do Código Civil, fundada em 3 de fevereiro de 1914, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade do Recife, na Av. Beberibe, nº 1160, Estado de Pernambuco, onde é domiciliada, com personalidade jurídica distinta de seus Sócios os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas e tem por fins:

Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube de Jornal do Commercio

Veja o que fala o artigo 1º do Estatuto da SAF do Santa Cruz:

Artigo 1º: O Santa Cruz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida por este estatuto social (“Estatuto”), pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas de Futebol”), e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conforme alterada (“Lei 9.615”), conforme aplicáveis.

Parágrafo Primeiro – A Companhia foi constituída e tem parte do seu patrimônio decorrente da segregação e transferência da atividade de futebol do Santa Cruz Futebol Clube, associação privada inscrita no CNPJ sob o nº 10.996.999/0001-24, com sede na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, localizada na Avenida Beberibe, nº 1285, Bairro do Arruda, CEP 52120-000 (“Clube”), em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso II, e artigo 3º da Lei das Sociedades Anônimas de Futebol.

Parágrafo Segundo – A Companhia:

Parágrafo Terceiro – A Companhia se sujeita a todas as normas, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações, portarias e instruções normativas das Entidades de Administração.

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