A briga de torcida provocada pela invasão da organizada do Sport durante a partida contra o Corinthians, nessa terça-feira (11), na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil sub-17, pode render mais problemas ao Leão, além do desgaste de imagem no cenário nacional. Em campo, o Sport venceu por 1x0 e se classificou. Veja o momento da confusão abaixo.
Isso porque o árbitro relatou o problema na súmula. Além disso, houve o registro das imagens em rede nacional já que o canal SporTV transmitia a partida ao vivo. Assim, o Sport pode ser enquadrado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Confira o relato do árbitro:
Aos 41 minutos do segundo tempo, paralisei a partida devido a uma confusão de torcedores. a torcida do sport club do recife, invadiu a área destinada a torcida do Corinthians, na arquibancada do placar eletrônico. a segurança foi acionada e após solucionar a confusão, reiniciei o jogo. A partida ficou paralisada 04 minutos.
Tomando o código, o Sport pode ser enquadrado no artigo 213, que aborda a questão de providências para impedir desordem, invasões e outros problemas na partida. A pena inclui uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de campo, quando a partida é interrompida - caso do jogo de ontem, que ficou paralisado por quatro minutos, segundo o árbitro.
Confira o que diz o artigo 213 do CBJD:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I — desordens em sua praça de desporto;
- II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
- § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
- § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Não está claro, contudo, se o Sport seria punido apenas em competições de base ou se a pena valeria para competições profissionais. Nesse caso, o Sport seria punido na Série B do Brasileiro deste ano. Lembrando que qualquer pena só ocorre se houver denúncia por parte da Procuradoria do STJD ao tribunal. A partir daí é marcado um julgamento e aferida a eventual pena.
Lembrando que o jogo era de portões abertos e não contava com policiamento da Polícia Militar de Pernambuco, que justificou a ausência afirmando que o Sport não solicitou a segurança pública. Em vídeo publicado, um dos torcedores agredidos revelou os momentos de terror e medo que viveu, mas disse que estava bem.
Em pronunciamento, o presidente do Sport, Yuri Romão, lamentou as cenas ocorridas e ressaltou que colocou o clube à disposição de todas as autoridades competentes para que o assunto fosse resolvido.
Já o Corinthians manifestou repúdio à violência ocorrida nas redes sociais.
O Corinthians repudia as agressões ocorridas no Recife e informa que já contactou o Sport, que já tinha acionado as autoridades para identificar culpados. O Corinthians se solidariza com os torcedores agredidos e acompanhará as apurações de perto.#FutebolSemÓdio
— Corinthians (@Corinthians) May 10, 2022
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