Com informações da Agência Câmara de Notícias
O projeto da Lei Geral do Esporte foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta (06/07). A proposta tem como objetivo reformular direitos e deveres de atletas, clubes e torcedores.
Após a aprovação dos deputados, o texto-base vai ser votado no Senado. Entre os destaques, estão a punição maior para atos racistas e crimes contra as mulheres.
Atualmente, são 2 a 5 anos de reclusão e multa a pena de injúria racial (crime imprescritível e inafiançável), segundo consta no site do Senado Federal, e o texto prevê pena dobrada.
Os parlamentares analisam os destaques que podem alterar pontos do texto. A PL 1153/19 é de autoria do deputado pernambucano Felipe Carreras (PSB-PE).
"O Congresso Nacional reconheceu a importância do esporte não apenas para a formação de campeões e medalhistas, mas para a formação de um cidadão", disse Felipe Carreras à Agência Câmara.
A medida ganha destaque com casos recentes de torcedores argentinos imitando macacos para provocar brasileiros, nos em três dos quatro jogos entre Corinthians e Boca Juniors.
Um outro exemplo foram as falas racistas de Nelson Piquet, ex-piloto de Fórmula 1, se referindo ao heptacampeão da categoria, Lewis Hamilton, como 'neguinho'.
DESTAQUES DA LEI GERAL DO ESPORTE
Além do aumento das penas para racismo e violência contra a mulher, o texto pretende proteger os atletas de base e fim da exigência de regularidade tributária e trabalhista de clubes.
Assistência a atletas
Reinclui a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais).
Até a extinção dessa contribuição pela Lei 14.117/21, era de 0,25% e a relator propõe de 0,5%. A FAAP deve apresentar ao Poder Executivo, a cada dois anos, um balanço financeiro de tudo.
Incentivos tributários
A permissão para empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda, relacionados com projetos esportivos, não terá mais data para acabar.
A ideia é que as pessoas jurídicas possam descontar até 4%, por meio das doações, contra o limite de 1% vigente. Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido.
Atletas em formação
O projeto reafirma a necessidade de que os atletas em formação tenham direito à assistência médica integral, transporte, alimentação e limitação do tempo de treino. Veja o que foi aprovado!
- participação em programas de treinamento nas categorias de base;
- treinamento com corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva;
- segurança nos locais de treinamento;
- assistência educacional, complementação educacional e auxílio com material didático-escolar;
- tempo, não superior a quatro horas diárias, para a efetiva atividade de formação do atleta;
matrícula escolar; - assistência psicológica, médica, odontológica, farmacêutica e fisioterapêutica;
- alimentação suficiente, saudável e adequada à faixa etária;
- e garantia de transporte adequado para o deslocamento de ida e volta entre sua residência e o local de treinamento.
Multa rescisória
O clube passarão a pagar a metade do valor integral da rescisão, exceto para contratos de até 12 meses, e o valor pago é parcelado em prestações iguais e mensais até a data final do vínculo.
Adicional noturno e direitos de imagem
Deve constar nos contratos de jogadores de futebol, adicional noturno de 20%. Além disso, se o atleta ceder os direitos de imagem ao clube, passa a receber 50% da remuneração total.
Crimes de torcida
Aumento de pena para quem promover ou participar brigas e tumultos, com 1 a 2 anos e multa. Atualmente, o Estatuto do Torcedor lista as ações perto dos estádios e objetos violentos.
Cadastro de torcedor e controle de público
Exige cadastro de qualquer torcedor que vá aos estádios de futebol com capacidade superior a 20 mil espectadores, e não apenas quem é vinculado à torcida organizada.
Outra norma, é o monitoramento por imagem das catracas, em arenas esportivas acima de 35 mil pessoas, como medida de controle e fiscalização.
Justiça desportiva
O texto aprovado remete às entidades de administração de cada esporte a normatização de sua própria justiça esportiva, representada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão manter uma organização independente para instituir a Justiça Esportiva Antidopagem (JAD).
Gravidez e arbitragem
Os contratos não poderão prever qualquer tipo de condição relativa à maternidade em geral, e sim uma convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a regulação do trabalho.
Outros pontos do texto aprovado pelos deputados
- Exclui os recursos destinados a patrocínios esportivos ou culturais do limite de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais em ano eleitoral;
- Cria as modalidades de bolsa-atleta para atletas-guia e para atleta aposentado que tenha conquistado medalha olímpica ou paralímpica;
- Classifica jogos eletrônicos como desporto;
- Para poderem receber recursos federais e de loterias, as entidades do Sistema Nacional do Esporte deverão garantir isonomia na premiação a atletas homens e mulheres nas competições que organizarem;
- Essas entidades deverão garantir ainda a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção;
- Professores de educação física terão exclusividade para ministrar a disciplina nas escolas;
- As atividades de profissional de educação física são classificadas como serviços públicos essenciais; e
- Dispensa de chamamento público a parceria com organizações da sociedade civil para a execução de atividades vinculadas a serviços relacionados ao esporte.