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LEI GERAL DO ESPORTE

Punição maior para racismo e crimes contra mulheres; veja todas as alterações pretendidas pelo projeto da nova Lei Geral do Esporte

O deputado federal, Felipe Carreras, propõe mudanças na Lei Geral do Esporte

Cadastrado por

Robert Sarmento

Publicado em 07/07/2022 às 11:12 | Atualizado em 07/07/2022 às 11:58
Protesto do francês Thierry Henry contra o racismo no esporte - DIVULGAÇÃO/MLS

Com informações da Agência Câmara de Notícias



O projeto da Lei Geral do Esporte foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta (06/07). A proposta tem como objetivo reformular direitos e deveres de atletas, clubes e torcedores.

Após a aprovação dos deputados, o texto-base vai ser votado no Senado. Entre os destaques, estão a punição maior para atos racistas e crimes contra as mulheres.

Atualmente, são 2 a 5 anos de reclusão e multa a pena de injúria racial (crime imprescritível e inafiançável), segundo consta no site do Senado Federal, e o texto prevê pena dobrada.

Os parlamentares analisam os destaques que podem alterar pontos do texto. A PL 1153/19 é de autoria do deputado pernambucano Felipe Carreras (PSB-PE).

"O Congresso Nacional reconheceu a importância do esporte não apenas para a formação de campeões e medalhistas, mas para a formação de um cidadão", disse Felipe Carreras à Agência Câmara.

A medida ganha destaque com casos recentes de torcedores argentinos imitando macacos para provocar brasileiros, nos em três dos quatro jogos entre Corinthians e Boca Juniors.

Um outro exemplo foram as falas racistas de Nelson Piquet, ex-piloto de Fórmula 1, se referindo ao heptacampeão da categoria, Lewis Hamilton, como 'neguinho'.

DESTAQUES DA LEI GERAL DO ESPORTE

Além do aumento das penas para racismo e violência contra a mulher, o texto pretende proteger os atletas de base e fim da exigência de regularidade tributária e trabalhista de clubes.

Assistência a atletas

Reinclui a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais).

Até a extinção dessa contribuição pela Lei 14.117/21, era de 0,25% e a relator propõe de 0,5%. A FAAP deve apresentar ao Poder Executivo, a cada dois anos, um balanço financeiro de tudo.

Incentivos tributários

A permissão para empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda, relacionados com projetos esportivos, não terá mais data para acabar.

A ideia é que as pessoas jurídicas possam descontar até 4%, por meio das doações, contra o limite de 1% vigente. Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido.

Atletas em formação

O projeto reafirma a necessidade de que os atletas em formação tenham direito à assistência médica integral, transporte, alimentação e limitação do tempo de treino. Veja o que foi aprovado!

Multa rescisória

O clube passarão a pagar a metade do valor integral da rescisão, exceto para contratos de até 12 meses, e o valor pago é parcelado em prestações iguais e mensais até a data final do vínculo.

Adicional noturno e direitos de imagem

Deve constar nos contratos de jogadores de futebol, adicional noturno de 20%. Além disso, se o atleta ceder os direitos de imagem ao clube, passa a receber 50% da remuneração total.

Crimes de torcida

Aumento de pena para quem promover ou participar brigas e tumultos, com 1 a 2 anos e multa. Atualmente, o Estatuto do Torcedor lista as ações perto dos estádios e objetos violentos.

Cadastro de torcedor e controle de público

Exige cadastro de qualquer torcedor que vá aos estádios de futebol com capacidade superior a 20 mil espectadores, e não apenas quem é vinculado à torcida organizada.

Outra norma, é o monitoramento por imagem das catracas, em arenas esportivas acima de 35 mil pessoas, como medida de controle e fiscalização.

Justiça desportiva

O texto aprovado remete às entidades de administração de cada esporte a normatização de sua própria justiça esportiva, representada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão manter uma organização independente para instituir a Justiça Esportiva Antidopagem (JAD).

Destaques da nova Lei Geral do Esporte (PL 1153/19) - DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA CÂMARA

Gravidez e arbitragem

Os contratos não poderão prever qualquer tipo de condição relativa à maternidade em geral, e sim uma convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a regulação do trabalho.

Outros pontos do texto aprovado pelos deputados

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