SPORT é novamente punido pelo STJD por violência da torcida e não terá torcedores em jogos fora casa

Sport foi julgado e punido pelo STJD
Haim Ferreira
Publicado em 16/06/2023 às 13:38
Ilha do Retiro, estádio do Sport Foto: Jaílton/Jr/JC IMAGEM


O Sport foi punido severamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelas confusões da sua torcida na final da Copa do Nordeste, contra o Ceará. O Leão foi punido com a perda do direito a ter torcida em seis jogos como visitante. O clube ainda pegou uma multa de R$ 75 mil.

Na partida contra o Ceará, os torcedores do Sport depredaram várias cadeiras da Arena Castelão, em Fortaleza. Segundo a relatoria do STJD, foram 177 cadeiras danificadas e apenas seis pessoas detidas pela polícia.

Durante o voto do tribunal, chegou-se a pedir a perda de três mandos de campo para o Sport. O clube foi citado como reincidente em denúncias do tipo, com o ocorrido no jogo contra o Vasco, pela Série B do ano passado. O Leão pegou três jogos sem torcida e mais três só com torcida feminina, crianças e PCD.

"Vontade que dá é deixar um ano sem jogo, sem torcida", disse o auditor relator do processo João Gabriel Maffei. De início, o relator pediu três jogos sem torcida na Ilha do Retiro. Contudo, após o voto dos outros dois auditores, a pena foi alterada para seis jogos sem torcida visitante.

No fim da tarde desta sexta-feira (16), o clube se posicionou oficialmente informou que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD). O Clube aguarda apenas a publicação oficial para acionar o recurso.

"Ao longo dos últimos meses, aliás, o Sport já pagou R$ 150 mil em sanções desta natureza, o que onera os cofres do Clube, tendo em vista que o montante poderia ser revertido em investimentos em prol da instituição. Além disso, recentemente, por ter cumprido punição de três jogos sem público e outros três jogos sem renda, o Sport teve um prejuízo geral estimado em aproximadamente R$ 5 milhões, decorrente de atos de vandalismo", diz trecho da nota oficial.

O Sport foi incluído no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz o seguinte:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

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