STJ mantém indenização a famílias que tiveram casas atingidas em acidente que matou Eduardo Campos

O tribunal negou os recursos apresentados pelas defesas de dois empresários condenados a indenizá-los
Agência Estado
Agência Estado
Agência Estado
Publicado em 20/03/2020 às 8:42
Foto: Ex-governador Eduardo Campos. Foto; Helia Scheppa/ Acervo JC Imagem


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos apresentados pelas defesas de dois empresários condenados a indenizar as famílias que viviam em imóveis atingidos pelo acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos durante a campanha presidencial de 2014. A queda da aeronave, no dia 13 de agosto, atingiu edifícios residenciais do bairro do Boqueirão, em Santos (SP).

» Confira o especial A Política sem Eduardo Campos

» Tudo sobre Eduardo Campos

» Há cinco anos Eduardo Campos lançava candidatura para presidente

» Veja como a família de Eduardo Campos reagiu à entrevista ‘demolidora’ de Ana Arraes

Os condenados, João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira, eram da empresa responsável pelo jatinho que conduzia Campos. De acordo com o STJ, os dois empresários não apresentaram argumentos suficientes para negar a propriedade ou exploração da aeronave, o que poderia impedir a responsabilização da empresa pelos prejuízos causados pelo acidente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os empresários, em segunda instância, ao pagamento de R$ 113 mil em indenizações por danos materiais a quatro proprietários de um dos imóveis atingidos, além de outra indenização, de R$ 10 mil, a cada um, a título de reparação por danos morais. Esse último valor foi reduzido para R$ 5 mil pelo STJ.

Na decisão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os empresários eram, ao menos, exploradores do jatinho - o que já justificaria, segundo ela, sua responsabilidade segundo o Código Brasileiro da Aeronáutica.

Explorador é o termo usado para a empresa ou pessoa física que detém licença de concessão de serviço aéreo. De acordo com a lei, mesmo sem ser o proprietário do jatinho, o explorador também tem responsabilidade sobre qualquer dano ocasionado por acidentes.

A ministra destacou que a eventual revisão da decisão da Justiça paulista exigiria reexame de provas, vedada pelo STJ.

Acompanharam a relatora, de forma unânime, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos empresários. O espaço está aberto para as manifestações de defesa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

TAGS
eduardo campos stj acidente
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory