A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantiu que as atividades lotéricas e religiosas retornassem ao rol dos serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, suspendendo liminar (decisão de caráter provisório) anteriormente deferida pela Justiça Federal.
Em seu texto, o desembargador Roy Reis Friede diz que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".
"A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira", expressou o desembargador em texto.
Na última sexta-feira (27), dois decretos editados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), foram suspensos pela Justiça Federal. As medidas classificavam as igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais, mesmo com as proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A proibição foi imediata e vale para todo o país.
A ordem da Justiça atende ao medido do Ministério Público Federal (MPF) e foi determinada, em caráter de tutela de urgência, pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, o juiz Márcio Santoro Rocha ordenou ainda que o presidente da República se abstenha de editar novos decretos que tratam de atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei 7.783 que trata sobre o assunto.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.