Após liminar derrubada pelo TRF2, lotéricas e igrejas voltam a ser serviços essenciais

A liminar deferida pela Justiça Federal tinha caráter provisório
Manuela Figuerêdo
Publicado em 01/04/2020 às 7:42
Angela Maria. Movimentação nos bancos e casas lotericas de Olinda com o novo coronavírus, Covid-19. Caixas eletrônicos. Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantiu que as atividades lotéricas e religiosas retornassem ao rol dos serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, suspendendo liminar (decisão de caráter provisório) anteriormente deferida pela Justiça Federal. 

Em seu texto, o desembargador Roy Reis Friede diz que "não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes".

"A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira", expressou o desembargador em texto.

Suspensão

Na última sexta-feira (27), dois decretos editados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), foram suspensos pela Justiça Federal. As medidas classificavam as igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais, mesmo com as proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A proibição foi imediata e vale para todo o país.

A ordem da Justiça atende ao medido do Ministério Público Federal (MPF) e foi determinada, em caráter de tutela de urgência, pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na decisão, o juiz Márcio Santoro Rocha ordenou ainda que o presidente da República se abstenha de editar novos decretos que tratam de atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei 7.783 que trata sobre o assunto.

O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Confira o passo a passo de como lavar as mãos de forma adequada

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