Prazo para regularizar título de eleitor se encerra nesta quarta; veja como fazer

Além de não poder votar, a pessoa que tem o título cancelado fica impedida de tirar passaporte, tomar posse de cargos públicos e fazer matrícula em universidades públicas
Agência Brasil
Publicado em 04/05/2020 às 11:47
Na última terça-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma campanha para regulação eletrônica do título de eleitor Foto: Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Eleitores têm até a próxima quarta-feira (6) para regularizar o título de eleitor e estar apto para votar nas eleições municipais que acontecem em outubro deste ano. Passado o prazo, além de não poder votar, a pessoa que tem o título cancelado fica impedida de tirar passaporte, tomar posse de cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas e outras restrições. Na última terça-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma campanha para regulação eletrônica do título de eleitor por meio do site do órgão.

Diante da pandemia do novo coronavírus e o fechamento dos cartórios eleitorais, o TSE pede que os eleitores resolvam as pendências no documento de forma eletrônica, no site criado pelo tribunal. Para regularizar, basta clicar em "Atendimento Remoto" e, em seguida, no Estado de origem. Depois, é só clicar em "Atualize ou regularize sua situação com a Justiça Eleitoral sem sair de casa" e seguir as instruções.

O prazo vale para quem tem o título e para jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento. Nas eleições de outubro, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

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