A sonegação de contribuição previdenciária por parte da Havan, empresa comandada pelo empresário Luciano Hang, foi descoberta pela Receita Federal. A informação foi publicada nesta sexta-feira (12) pelo jornal "O Estado de S. Paulo". O crime é parecido com o que levou o apoiador de Bolsonaro a ser condenado em segunda instância em 2003. Na ocasião, ele fez um acordo, pagou o que devia e a execução da pena foi suspensa.
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O caso mais recente chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou recursos e manteve autuação. A Receita cobra da Havan, entre contribuições e multas, o total de R$ 1.052.000,00 milhão. O processo é de 2013 e, em valores corrigidos, o crédito tributário cobrado da empresa alcança R$ 2.486.973,20 milhões.
A sonegação foi detectada em auditoria sobre atos de 2009 e 2010 realizada na empresa, situada em Brusque, Santa Catarina. De acordo com relatórios obtidos pelo Estadão, a Havan deixou de declarar e de recolher devidamente a "contribuição previdenciária patronal", a "contribuição destinada a terceiros" (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e FNDE). Os "incidentes sobre a rubrica de folha de pagamento aviso prévio indenizado" dos funcionários e até a contribuição empresarial que deveria recolher por patrocínio a time de futebol da cidade.
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Segundo fiscais, entre janeiro e dezembro de 2010, a empresa teria inserido na documentação contábil uma compensação de créditos indevidos. A manobra diminuiu a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos empregados. Diante disso, a Receita apontou a suspeita de falsificação de documento, crime previsto no artigo 297 do Código Penal.
Com a suposta falsificação, não era crime restrito à seara tributária, uma representação foi enviada do Ministério Público Federal (MPF) antes do processo administrativo da Receita estar totalmente encerrado. Na avaliação dos fiscais, a suspeita exigia a comunicação antecipada. No entanto, o procurador responsável pelo caso, entendeu que a possível falsificação estava englobada pelos demais crimes, e que seria necessário aguardar a conclusão da etapa administrativa.
O procurador Felipe D'Elis Camargo, que também integra a força-tarefa da Lava Jato desde 2018, ressaltou que a prática de falsidade documental deve ser absorvida pelo crime de sonegação previdenciária. "A eventual prática de falsidade documental que, de plano deve ser absorvida pelo crime de sonegação previdenciária, ocorreu exclusivamente com o intuito de redução das contribuições lançadas de ofício".
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Mesmo a representação ter sido enviada no dia 3 de outubro do ano passado, dia seguinte à publicação da decisão definitiva do Carf, o processo administrativo ainda aparecia "em andamento" no sistema interno.
"A consulta verificou que o Processo Administrativo Fiscal encontra-se na situação 'em andamento', ou seja, ainda não há trânsito em julgado administrativo", afirmou o procurador, no despacho do arquivamento. "Se ao término do Processo Administrativo Fiscal a Secretaria da Receita Federal do Brasil concluir pela ocorrência de crime, certamente será remetida ao MPF a devida representação fiscal para fins penais para a adoção das providências cabíveis".
Os processos em caso de sonegação são extintos quando a dívida é quitada ou parcelada. A Havan não informou qual providência adotou. Procurada pelo Estadão, a Receita Federal ressaltou que não comenta casos ou decisões que envolvem contribuintes específicos. A posição do MPF foi acolhida pela Justiça Federal em Santa Catarina no último dia 5 de março.
Após o encerramento absoluto do procedimento administrativo e caso a empresa não queira pagar o desfalque, a Receita poderá novamente enviar uma representação ao MPF. No entanto, o órgão ministerial pode abrir uma investigação e oferecer denúncia contra Luciano Hang.
Procurada pelo Estadão para comentar os apontamentos da Receita Federal, a Havan, por meio do departamento jurídico, informou que a "denúncia é velha" e nem "sequer foi aceita, por inépcia". "Não houve qualquer processualização, uma vez que em despacho o magistrado consignou carências e inaptidões no que propunham", ressaltou a empresa, que alegou terem sido tomadas "providências jurídicas" contra a circulação de "texto antigo", ainda "na primeira quinzena de abril de 2019".
A empresa voltou a ser questionada e não explicou o termo "denúncia" usado na nota, e também não especificou o texto mencionado. O acórdão do Carf, que consolidou a derrota da Havan, é de outubro de 2019.