DNA comprova que tio estuprou e engravidou menina de dez anos do Espírito Santo; aborto foi realizado no Recife

O homem é réu por estupro de vulnerável e pena pode chegar a 15 anos de prisão
Carolina Fonsêca
Publicado em 28/08/2020 às 15:14
O acusado foi detido em Minas Gerais, no dia 18 de agosto, após fugir do Espírito Santo quando a gravidez foi descoberta. Foto: REPRODUÇÃO/VÍDEO


Um exame de DNA comprovou que o tio de 33 anos estuprou e engravidou a sobrinha de apenas 10 anos de idade. O caso aconteceu no Espírito Santo, mas a menina veio até o Recife (PE) para realizar o aborto autorizado pela Justiça. O exame foi solicitado pela polícia e comparou amostras genéticas do feto e do acusado, segundo a TV Jornal. O resultado foi entregue ao Ministério Público Estadual do Espírito Santo.

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O tio foi detido em Minas Gerais, no último dia 18 de agosto. Antes, ele havia fugido ao saber que a gravidez da garota tinha sido descoberta. O acusado do estupro é réu pelo crime de estupro de vulnerável e, se condenado, a pena pode chegar a 15 anos de prisão.

O caso

A autorização para o aborto legal da garota de dez anos foi dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade de São Mateus, Antonio Moreira Fernandes. No despacho, o magistrado determina que a criança seja submetida ao procedimento de melhor viabilidade e o mais rápido possível para preservar a vida dela. 

O caso foi descoberto quando a menina deu entrada no dia 8 de agosto no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, com sinais de gravidez. A garota estava se sentindo mal e a equipe médica desconfiou da barriga "crescida" da menina. Ao realizar exames, os enfermeiros descobriram que ela estava grávida de três meses.

Em conversa com médicos e com a tia, a criança confidenciou que o tio a estuprava desde os seis anos e que nunca contou aos familiares porque era ameaçada. O homem fugiu depois que a gravidez foi descoberta, e foi preso no dia 18 na região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A informação foi confirmada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) e também pela Polícia Civil do Estado.

Embora a menina seja capixaba e todo o caso tenha acontecido no Espírito Santo, o hospital determinado para realizar o procedimento no Estado se negou a fazê-lo e, por isso, a criança foi transferida para o Recife. Antes que ela chegasse ao Cisam-UFPE, as informações pessoais e sigilosas como o seu nome e o local onde seria feito o procedimento foram vazados na internet - uma das pessoas que divulgou as informações foi a extremista Sara Giromini, que se autodenomina Sara Winter.

Com as informações, grupos religiosos fundamentalistas, endossados por políticos da bancada evangélica, se aglomeraram e tumultuaram a entrada do Cisam-UFPE na tentativa de impedir a realização do procedimento. Os deputados estaduais Joel da Harpa (PP) e Clarissa Tércio (PSC) e os vereadores Michele Collins (PP) e Renato Antunes (PSC) encabeçavam esses grupos.

Também no dia 18, as codeputadas Juntas (PSOL) protocolaram um pedido de procedimento administrativo contra Joel da Harpa e contra Clarissa Tércio (PSC) por causa do envolvimento nos tumultos. O conselho tutelar do Recife, por sua vez, pediu oficialmente à Câmara Municipal do Recife para que abra processo disciplinar contra os vereadores Michele Collins e Renato Antunes pela participação deles nos protestos promovidos pelos grupos políticos conservadores e movimentos antiaborto. A representação sustenta que os vereadores feriram o decoro parlamentar, ao se insurgirem contra uma ordem judicial.

Médicos precisarão notificar a polícia ao acolherem vítimas que estupro que desejam abortar 

Nesta sexta-feira (28), o Ministério da Saúde editou uma portaria que obriga médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que procurarem uma unidade de saúde pública para realizar um aborto.

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A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta e é assinada pelo ministro interido Eduardo Pazuello.

O Brasil permite o aborto em apenas três situações: em caso de a gravidez ser uma consequência de um estupro; quando há risco de vida para a mãe; ou quando o feto é anencéfalo. Fora dessas condições, o aborto no Brasil é crime tipificado no Código Penal.

 

 

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