Em dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução que flexibilizava o calendário de renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas durante a pandemia. Assim, os prazos voltaram a valer. A renovação dos documentos vencidos em 2020 ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês.
Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos em 2020. Por exemplo, se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.
Segundo o governo federal, as novas regras estabelecidas pelo Contran são fruto de um "intenso diálogo" entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e todos os outros órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
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“A medida teve como premissa básica causar o mínimo de transtornos e impactos possíveis para o cidadão, para a população em geral, e especificamente para o proprietário e condutor do veículo automotor”, ressaltou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
De acordo com a resolução, “para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”.
Data de vencimento - Período para renovação
A resolução do Contran também trata da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro de 2020.
De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
“Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado”, explicou o diretor.
A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.
“Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente”, explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
Data de cometimento da infração - Período para envio das notificações de autuação