Justiça

Ministério Público pede habeas corpus para mulher acusada de roubar Miojo, suco em pó e Coca-Cola de supermercado em SP

Promotora responsável pela denúncia da mulher à Justiça reviu o caso e entrou com novo pedido para liberdade da acusada; entenda

Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 11/10/2021 às 23:02
ALIMENTOS Inflação impactará desempenho econômico do País - TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

Após rever o caso, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com um novo pedido de habeas corpus para a liberdade de uma mulher de 41 anos acusada de furtar miojo, suco em pó e Coca-Cola de um supermercado da Vila Mariana, na Zona Sul da capital paulista. O pedido já havia sido feito pela Defensoria Pública, mas foi negado pelo Tribunal de Justiça. As informações são do G1.

O pedido foi realizado nesta segunda-feira (11) pela promotora Celeste Leite do Santos, responsável pela denúncia da mulher à Justiça. A promotora argumenta que a acusada precisa ser solta para fazer tratamento médica ambulatorial, uma vez que é dependente química. O MP também pede que a mulher seja incluída em programas sociais, como o Renda Mínima, o Vale Gás e o CadÚnico do governo federal.

A mulher de 41 anos tem cinco filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos e está sendo acusada de furtar dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo, uma Coca-Cola de 600 ml e um pacote de suco em pó da marca Tang. O caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, na Zona Sul da capital paulista, em 29 de setembro. O valor total dos produtos furtados pela acusada é de R$ 21,69.

Na ocasião, ela chegou a tentar fugir do supermercado, mas foi alcançada pela Polícia Militar. Quando foi presa, ela assumiu o crime e afirmou que estava com fome. Antes de ser encaminhada para a delegacia, a acusada foi levada para o hospital, porque apresentava um ferimento na testa. Ela teria caído durante a tentativa de fuga. Um exame de corpo de delito foi solicitado para apurar se o ferimento realmente ocorreu durante a fuga ou se ela sofreu algum tipo de violência policial.

Após rever o caso, a promotoria afirma que a manutenção da prisão - que havia sido convertida para preventiva, por tratar-se de reincidência - é um "constrangimento ilegal" e que a acusada é "no mínimo semi imputável". A promotora argumenta que, devido à dependência química, a acusada "perdeu o poder familiar de seus cinco filhos menores de idade, que atualmente estão sob os cuidados da avó materna".

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo havia pedido que a prisão fosse convertida em domiciliar, o que não ocorreu. O defensor público afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome: o "princípio da insignificância" ou "estado de necessidade".

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