FALSO

MP assinada por Bolsonaro não impede atendimento de pessoas com câncer

É falso que o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma Medida Provisória que limita os planos de saúde a cobrir apenas tratamentos listados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) como afirma postagem no Twitter. A Conitec não regulamenta ações dos planos de saúde e sim do SUS. Além disso, diferentemente do que diz a publicação, a lei sancionada pelo chefe do Executivo estabelece novos prazos para liberação de terapias e cria uma nova comissão para analisar os procedimentos

Cadastrado por

JC

Publicado em 10/03/2022 às 14:29 | Atualizado em 10/03/2022 às 14:30
Publicação viralizou no Twitter - PROJETO COMPROVA

Conteúdo verificado: Publicação que afirma que Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória permitindo que planos de saúde só cubram tratamentos listados pela Conitec. O autor do post diz ainda que a Comissão foi responsável por autorizar o uso da cloroquina no Brasil.

É falso o que afirma uma publicação feita no Twitter sobre a Medida Provisória n° 1.067, que atualiza a cobertura de saúde complementar, que é a atuação da iniciativa privada, planos de saúde, no sistema único de saúde. O post mistura informações sobre os órgãos responsáveis pela regulamentação dos planos de saúde e diz incorretamente que pessoas com câncer e doenças raras ficarão sem tratamento.

O texto da MP, que virou lei no começo do mês, traz novos prazos para a inclusão de tratamentos no rol do que é ofertado pelo sistema de saúde privado. Antes sem prazo definido, os processos administrativos para a inclusão de novos tratamentos ou medicamentos deverão acontecer em até 180 dias. Tratamentos para câncer e outras doenças raras já estão contempladas.

O autor afirma ainda que a Conitec liberou o uso da cloroquina no tratamento da covid-19, o que não aconteceu. Questionado a respeito das fontes que utilizou para a publicação, ele não respondeu a equipe.

Para o Comprova a publicação é falsa, pois modifica o contexto de uma informação e omite dados para provocar um entendimento e uma interpretação que altera a realidade dos fatos.

Como verificamos?

Primeiro buscamos identificar de qual MP o autor da postagem falava. Consultamos os termos “planos de saúde”, “MP” e “câncer” no Google e chegamos a publicações sobre o tema nos sites do Senado Federal e da Câmara de Deputados. Também encontramos informações sobre a MP no Diário Oficial da União.

Em um segundo momento, solicitamos uma posição sobre a MP com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Ministério da Saúde retornou informando que a postagem era enganosa e sugerindo links de leitura sobre a MP sancionada. O órgão informou também que o SUS continua a ofertar tratamento e assistência integral aos pacientes com doenças raras e câncer.

Procuramos no site da Conitec arquivos relacionados a cloroquina e a covid-19. Encontramos o relatório de recomendação que foi publicado na íntegra, em novembro de 2021. No documento, fizemos uma pesquisa pela palavra “cloroquina” e encontramos a parte do texto em que a Conitec desaconselha o uso do medicamento para tratar a doença.

Questionamos também o autor do post por meio de mensagem direta no seu perfil do Instagram. Ele não deu retorno para a equipe até a publicação desta verificação.

Medida provisória virou lei

A publicação se refere à Medida Provisória 1.067/21. O texto resultou na Lei 14.307 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 3 de março deste ano e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A medida foi aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional.

A nova legislação altera um trecho da Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde privados. Na prática, ela atualiza a lista de procedimentos e eventos de saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar.

Conforme a lei, essa atualização de procedimentos da ANS será realizada por meio de um processo administrativo. A análise tem prazo de 180 dias, prorrogáveis por outros 90, a partir da data em que foi protocolado o pedido.

Se a agência não se manifestar neste prazo, o tratamento é incluído automaticamente no rol até que haja uma decisão definitiva.

O prazo é menor para os medicamentos usados no tratamento oral do câncer. Neste caso, as medicações que já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem incluídos pela ANS no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O texto estabelece ainda que esse tipo de medicação deve ser entregue ao paciente ou representante legal dez dias após a prescrição médica.

A MP foi editada pelo chefe do Executivo após o veto ao PL 6.330/2019 em setembro de 2021. O projeto de lei queria incluir o tratamento oral do câncer na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem aprovação da ANS. Outro ponto era o prazo de 48h para que o paciente recebesse a medicação após a prescrição.

O veto foi mantido pelos senadores e deputados em fevereiro deste ano, como um acordo para a aprovação da MP 1.067/21.

ANS regulamenta planos de saúde

O órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil é a ANS, vinculada ao Ministério da Saúde. A Agência define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Essa lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Já a Conitec é responsável por auxiliar o Ministério da Saúde no processo de inclusão, exclusão ou modificação de tecnologias em saúde no SUS. O órgão também atua na elaboração ou revisão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

A medida provisória assinada determina a criação de um órgão auxiliar semelhante à Conitec para atuar junto à ANS e seria formado por, no mínimo, membros dos conselhos federais de medicina, odontologia e enfermagem.

A Conitec e cloroquina

Em novembro de 2021, a Conitec lançou um relatório de recomendação para tratamento da covid-19. Nele, a Comissão afirma que a cloroquina e a hidroxicloroquina não possuem “benefício clínico” para o tratamento da covid. Além desses medicamentos, ela também afirma que o uso de anticoagulantes, budesonida, colchicina, ivermectina, nitazoxanida e plasma convalescente não são indicados.

“Por sua vez, azitromicina e hidroxicloroquina não mostraram benefício clínico e, portanto, não devem ser utilizados no tratamento ambulatorial de pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid-19”, diz o texto.

Logo, é falso que a Conitec tenha autorizado o uso da cloroquina para a covid. Posteriormente, o Ministério da Saúde decidiu não acatar a recomendação da Comissão e manteve a liberação para que os médicos receitem os remédios ineficazes.

Tratamento de câncer no Brasil

A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovada em 16 de maio de 2013 e continua em vigor. A Lei 14.307 não alterou o atendimento de doenças raras e de câncer pelo SUS.

O Brasil tem 317 unidades de centros de assistência habilitados no tratamento do câncer. Todos os estados brasileiros têm ao menos um hospital especializado em oncologia.

Planos de saúde e o Rol de procedimentos da ANS

Desde setembro de 2021 acontece na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgamento para estipular se os planos de saúde devem ou não custear procedimentos e medicamentos que não estejam contemplados no rol de serviços e medicamentos da ANS. O julgamento foi adiado pela segunda vez dia 23 de fevereiro deste ano e não tem prazo para voltar à pauta.

O tribunal decide se as operadoras devem pagar por tratamentos que não estejam previstos na lista de cobertura obrigatória elaborada pela Agência Nacional de Saúde. Hoje, quando algo não está previsto no rol da ANS é possível entrar com uma ação contra o plano de saúde e conseguir que o medicamento ou tratamento seja custeado pelo plano.

O STJ determina a jurisprudência de temas, estabelece a linha que as decisões de todos os juizes devem seguir. Em setembro, o relator do caso votou no sentido de que o Rol da ANS tem caráter taxativo. Com isso as operadoras não deveriam ser obrigadas a cobrir tratamentos e procedimentos não previstos na lista. A primeira ministra a votar foi contra o relator e a favor que os planos cubram até o que não estiver na lista de procedimentos.

Por que investigamos?

O Comprova verifica conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre a pandemia do coronavírus, políticas públicas e as eleições.

A publicação verificada engana ao misturar informações sobre políticas públicas relacionadas ao atendimento de planos de saúde. De acordo com a ANS, 48,4 milhões de pessoas usavam esse tipo de serviço até o ano passado. O post conseguiu altos números de alcance. No Twitter foram 3.275 curtidas, 1.027 retweets e 83 comentários, somando mais de 4 mil interações.

O Comprova já mostrou em verificações anteriores que o governo Bolsonaro não investiu em bateria de nióbio para carros elétricos e que a minirreforma não tiraria direitos de todos os trabalhadores, como dá a entender vídeo no TikTok.

Falso para o Comprova é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Texto produzido pelo Comprova, coalizão de veículos de imprensa para verificar conteúdos suspeitos nas redes sociais. Investigado por: CNN Brasil, NSC Comunicação e O Estado de S. Paulo. Verificado por: Jornal do Commercio, Poder 360, Metrópoles, SBT e SBT News.

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