Comemora-se nesta quarta-feira, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção, que celebra o papel de oferecer um lar amoroso para crianças e adolescentes que não tiveram a oportunidade de crescer junto a uma família. No Brasil, há, hoje, 4.123 crianças aptas à adoção. Destas, 160 são de Pernambuco.
Já o número de pretendentes para adotar, no Estado, é de 948, o que parece encorajador à primeira vista, exceto pelo mesmo obstáculo de sempre: adotar crianças mais velhas ou adolescentes. Da quantidade de interessados, apenas 14 pensam em adotar adolescentes, por exemplo, e essas estatísticas se repetem proporcionalmente por todo o país. Por conta disso, a fila de adoção nunca é zerada.
O processo de adoção é completamente gratuito, e pode ser feito por qualquer pessoa com mais de 18 anos considerada apta para iniciar o passo a passo, desde que seja respeitada uma diferença de idade de pelo menos 16 anos entre a pessoa que quer adotar e a criança ou adolescente em potencial.
Após o preenchimento de um pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) com dados pessoais, familiares e do perfil procurado, a pessoa interessada deve procurar o fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua cidade e se informar sobre documentos que precisam ser apresentados.
Uma vez que estes sejam devidamente analisados e aprovados, a pessoa interessada deverá participar de uma avaliação feita pela equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. O estudo objetiva a compreensão das motivações por trás do interesse, as expectativas, a análise de perfil e o entendimento da dinâmica que a criança ou adolescente ocupará naquela família.
Em seguida, é requisito legal previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que a pessoa cumpra o Programa de Preparação à Adoção, que consiste num curso preparatório que busca esclarecer a adoção como um todo, tanto de um ponto de vista jurídico quanto psicossocial. Ao final do curso, que tem carga horária de 12h/aula, a pessoa recebe certificado que é somado aos documentos do início do processo.
Depois de completados todos os passos anteriores, a juíza ou o juiz designado fará uma análise do caso, deferindo ou não o requerimento. Se aceito, o pretendente tem seus dados oficialmente inseridos no Sistema Nacional de Adoção e pode iniciar ativamente o seu processo de busca.