piso salarial nacional

PISO DA ENFERMAGEM: Bolsonaro já sancionou o piso? Quando começa a valer o piso salarial da enfermagem?

Piso da enfermagem já foi sancionado? Bolsonaro vai sancionar o piso da enfermagem?

Imagem do autor
Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 16/06/2022 às 13:12 | Atualizado em 16/06/2022 às 13:13
Notícia
X

O piso da enfermagem, previsto no projeto de lei nº 2564/2020, foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados. A próxima etapa para que o piso comece a valer é a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

O piso mínimo inicial é de R$ 4.750 para os enfermeiros (em serviços de saúde público e privados); de 70% deste valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

A partir da sanção de Bolsonaro, o piso da enfermagem já começa a valer. Apesar disto, o PL 2564/2020 ainda não teve o texto aprovado enviado para a sanção presidencial.

O motivo pode estar relacionado com uma fala do próprio presidente da República, que afirmou que pretende aprovar a medida, mas condicionou a sanção do piso da enfermagem à indicação de fontes de financiamento. O impacto do piso é estimado em R$ 16 bilhões.

O Congresso ainda discute algumas medidas para viabilizar o piso da enfermagem. Essas propostas e projetos são importantes para garantir que o pagamento do piso seja efetuado, e não haja nenhum tipo de questão judicial envolvida no futuro.

Uma das discussões é sobre a PEC 11, que já foi aprovada no Senado, em 2 de junho, e aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira, para começar a tramitar na Casa. A Proposta de Emenda à Constituição garante segurança jurídica ao piso da enfermagem, para evitar que o pagamento seja barrado por vício de iniciativa.

As demais propostas têm relação com o dinheiro que será destinado ao pagamento do piso da enfermagem.

O PL 1272/2022 trata sobre a inclusão da saúde entre os setores econômicos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, que segundo a legislação, valerá até o fim de 2023, permitindo a redução da carga tributária.

De acordo com a lei em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.

Este projeto de lei está aguardando para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara.

Já o PL 1241/22 prevê a utilização de recursos oriundos dos royalties de exploração de petróleo para a implementação do piso da enfermagem. O projeto está sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tags

Autor