Mais de 300 mil proprietários de imóveis rurais de Pernambuco terão de declarar ao governo federal a forma de utilização de seu lote, através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), programa nacional que visa integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs). A ideia é saber, no Estado, se as áreas remanescentes de mata atlântica e caatinga nas propriedades privadas estão de acordo com as normas do Código Florestal.
No Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) coordena o projeto em parceria com outros órgãos. O cadastro começa em dezembro e vai até 2015. Caso não se cadastre, o proprietário não poderá vender seu imóvel nem terá acesso a linhas de crédito e à participação em programas como o Garantia-Safra.
Os donos de terra devem acessar o site www.car.gov.br, selecionar o Estado onde se encontra a propriedade, instalar o aplicativo do sistema em um computador e responder ao formulário – que pergunta, entre outras coisas, o limite e reserva legal do imóvel. Também será possível consultar a situação do imóvel cadastrado. As informações serão recebidas e analisadas pelos órgãos ambientais, que verificarão se a propriedade está sendo explorada de forma correta.
Antes de entrar em vigor, o cadastro está sendo previamente divulgado em seminários em diversos municípios da região: em Pernambuco, na Zona da Mata, Agreste e Sertão. “O objetivo é levar aos proprietários rurais a importância do cadastramento ambiental e os benefícios que terão”, afirmou o gerente de Biodiversidade e Sustentabilidade da Semas, Josemario Lucena.
Para Paulo Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural do Ministério do Meio Ambiente, o dono terá segurança jurídica sobre suas terras. “Além disso, caso seja notificado, ele ainda terá prazo para fazer a adequação ambiental do seu imóvel”, disse, ressaltando que os proprietários rurais terão suas informações baseadas nas determinações do novo Código Florestal, em vigor desde maio de 2012. O documento estipula que 20% da área do lote deverá ser destinada à reserva legal (vegetação nativa), com exceção de propriedades com até quatro módulos fiscais, que terão tamanho variado por município.
Este é o primeiro sistema eletrônico georeferenciado, que conta com as coordenadas geográficas do imóvel através de imagens de satélite. Após o levantamento, será possível diagnosticar as áreas que não possuem reserva legal e a real cobertura vegetal dos Estados.
INTEGRAÇÃO
Além de cada Área de Preservação Permanente, o cadastro visa integrar as informações referentes à situação das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.