Justiça decreta ilegal greve dos professores da rede municipal do Recife

Profissionais devem retornar imediatamente ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria
Do JC Online
Publicado em 16/07/2014 às 11:35
Profissionais devem retornar imediatamente ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria Foto: Foto: Michele Souza/JC Imagem


Atualizada às 12h11

A greve dos professores da rede municipal do Recife foi decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O presidente da casa, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, determinou o retorno imediato dos profissionais ao trabalho sob pena de multa diária ao sindicato da categoria de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Os docentes deflagraram nessa terça-feira, em assembleia, a paralisação das atividades e realizaram passeata no Centro do Recife. A categoria havia decretado estado de greve no último dia 11. Na prática ainda não houve nenhum dia sem aula já que hoje é feriado na capital pernambucana (dia da padroeira do Recife, Nossa Senhora do Carmo).

O sindicato dos professores (Simpere) alega que a gestão municipal descumpriu o acordo referente à aula-atividade. "Antes do início do recesso, no dia 10 de Junho, havia um acordo entre o prefeito e os professores de que a aula atividade seria implementada conforme a lei do piso do magistério 11.738/08.  Ao invés de encontrarem mais professores na escola para cobrir a aula atividade o que encontraram foi um documento para ser assinado, optando pela aula atividade ou por um bônus", afirma o sindicato.

Ainda conforme a categoria, a prefeitura recebeu o texto do Plano de Cargos e Carreiras em setembro do ano passado e até agora não o encaminhou à Câmara de Vereadores. A comissão que redigiu o plano tinha representantes dos docentes e da gestão municipal.

A Secretaria de Educação do Recife diz que "a aula atividade foi 100% implementada em junho de 2014, quando todos os docentes da rede pública de ensino do Recife tiveram 1/3 da carga horária mensal reservada a atividades fora de sala de aula, como planejamento e formação continuada, conforme determina a Lei 11.738 (Lei do Piso)", explica, em nota.

O órgão informa também que "vários docentes procuraram diretamente a Secretaria de Educação solicitando a manutenção do abono. Diante das inúmeras solicitações, a partir de julho, a Secretaria resolveu dar aos professores o direito de escolher a opção que melhor lhes convêm: continuar recebendo o abono ou reduzir a carga horária com os estudantes em 1/3".

 Sobre o Plano de Cargos e Carreiras, a prefeitura diz apenas que propôs ao Simpere, em reunião realizada no dia 10 de junho, a ampliação do diálogo com a criação de uma comissão para debate do assunto. A respeito da greve, a gestão municipal afirmou que sempre esteve aberta ao diálogo com os professores e continua à disposição.

Confira a decisão do TJPE:

 

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