O Ministério da Educação (MEC) editou portaria que permite que cursos superiores ofertados na modalidade presencial ofereçam até 40% de sua carga horária total através da modalidade a distância (EAD), exceto cursos de Medicina. O texto, assinado pelo ministro da pasta, Abraham Weintraub, foi publicado na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União, e revoga normas que haviam sido publicadas em dezembro de 2018.
A portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelece que a introdução da carga horária à distância está condicionada ao cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de cada um dos cursos, e que atividades extracurriculares que utilizarem metodologias EAD serão contabilizadas no limite de 40%. Além disso, o Projeto Pedagógico dos cursos deve apresentar de forma clara o porcentual a distância da carga horária.
As novas disposições revogam a portaria nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que permitia a aplicação de até 20% da carga horária dos cursos em EAD. O limite poderia ser ampliado para 40% caso as instituições estivessem credenciadas para oferecer cursos das duas modalidades, possuíssem ao menos um curso de graduação não presencial com mesma denominação e grau de um presencial, não estivessem sob processo de supervisão, e caso a ampliação estivesse dentro dos limites dispostos pelas diretrizes nacionais do curso. Além disso, os cursos que utilizassem o limite deveriam ter conceito igual ou superior a 4 na avaliação do MEC.
Na nova portaria, os cursos devem ter conceito igual ou superior a 3 nos indicadores de metodologia, atividades de tutoria, ambiente virtual de aprendizagem e tecnologias de informação e comunicação. Apenas os cursos de Medicina ficam excluídos da portaria. Na portaria anterior, cursos da área de saúde e engenharias ficavam de fora das mudanças.